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Pederneiras atrasa IPTU e inclui CIP

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Pederneiras - Os carnês de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano terão seu primeiro vencimento só a partir do dia 10 de março. É que a Prefeitura Municipal de Pederneiras optou por retardar a primeira data do vencimento do tributo para fazer algumas mudanças nos cârnes de pagamento. A principal delas será a inclusão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

A cobrança desse mais novo imposto foi aprovada em regime de urgência no final do ano passado (ver matéria ao lado).

Nos novos carnês de IPTU que serão distribuídos a partir de amanhã, os valores de cada imposto cobrados estarão descritos separadamente, ou seja, o contribuinte poderá constatar qual é o valor referente ao IPTU e qual o valor referente a CIP.

Os contribuintes poderão optar por pagar o tributo em uma única parcela ou em até oito parcelas. Se optarem pela parcela única terão 10% de desconto no valor dos tributos.

Como nos anos anteriores, as datas de vencimento foram escalonadas em 20 datas diferentes. O contribuinte poderá efetuar o pagamento na agência Banco do Brasil local ou continuar acertando no Setor de Cadastro e Finanças da Prefeitura Municipal, local onde sempre foi prestado esse serviço à população.

A primeira parcela ou a parcela única do IPTU vence a partir do dia 10 de março e termina no dia 30 de março. O reajuste em relação ao ano passado é de 10%.

Isenção de impostos

A isenção vale somente para o IPTU. Estão isentos, segundo a lei municipal, pessoas em que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos, que tenham apenas um imóvel residencial e residam no mesmo e tenham uma ou mais árvores plantadas de fronte a casa.

Além dessas pessoas, estão isentos aposentados ou pensionistas em que a renda familiar não ultrapasse um salário mínimo, tenham apenas um imóvel residencial e residam no mesmo e que a área construída deste imóvel não seja maior que 70 metros quadrados.

Vale lembrar que os requerimentos para solicitação de isenção do imposto foram preenchidos até o dia 30 de setembro de 2002 e só estarão isentas as pessoas que preencheram os requisitos determinados nesse período. Essas pessoas que estão isentas do IPTU 2003 não estarão isentas da CIP.

Parcelamento das dívidas

Em virtude da alteração na lei que institui o Código Tributário do município, o contribuinte que estiver em débito vencido com a Prefeitura Municipal poderá parcelar sua dívida em até 36 vezes (pagamentos mensais e sucessivos) com pagamentos de no mínimo oito UFIRMs cada.

A modificação, proposta pelo vereador José Maturana Corral, foi aprovada em 13 de janeiro deste ano com o objetivo de facilitar a quitação dos mesmos por aqueles que se encontram devedores junto aos cofres públicos municipais.

Por outro lado, o projeto também atualiza a unidade fiscal, passando-a para UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município), uma vez que a UFIR já foi extinta por ato do Governo Federal.

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