As quatro Comissões Processantes (CP) aprovadas pela Câmara Municipal dizem respeito a fatos distintos. Mas as denúncias contra José Humberto Santana (PV), Roberto Bueno (PTB), Walter Costa (PPS) e Osvaldo Paquito (PTB) estão relacionadas sob a acusação de falta de decoro parlamentar e improbidade administrativa.
Pelos próximos 90 dias, os quatro vereadores terão a missão de convencer os colegas e os membros de suas respectivas CPs de que não praticaram os atos. Apesar das denúncias contarem com tipificações parecidas, os fatos que as geraram são distintos entre si.
Santana
Humberto Santana (PV) foi o primeiro a ter uma CP instalada. Ele é acusado de utilizar dinheiro público e carro oficial para viagem para fins particulares a Brasília (DF) entre janeiro e fevereiro do ano passado. A denúncia também aponta para falta de decoro em função de um filho do vereador ter retirado cheque de terceiro por serviço realizado para a Câmara.
Paquito
Osvaldo Paquito foi acusado pela Mesa da Câmara de ter praticado improbidade e falta de decoro ao ter efetuado o recebimento de cheque da Câmara emitido para outra pessoa e depositado em sua conta. A denúncia foi levantada pelo ex-diretor administrativo, Luiz Renato Joel.
O cheque era em favor da empresa Volare Comércio e Obras, de propriedade de Maria Benázio da Silva e seu filho Vanderlei Jesus da Silva, respectivamente cunhada e sobrinho do vereador.
Assim, o vereador é acusado de ter servido de elo comercial com o Legislativo, o que é proibido por lei. Além disso, o pintor que realizou o serviço na Câmara, Paulo Antônio Velasco, tinha conta bancária. “Evidencia-se a conduta de Osvaldo Paquito ao depositar em sua conta corrente cheque de emissão da Câmara destinado a pagamento de terceiros que possuem parentesco familiar com o acusadoâ€, descreve a denúncia.
Walter Costa
Walter Costa (PPS) também responde por denúncia de tipificação igual ao de Paquito. Mas Costa foi acusado de não ter agido com probidade no trato da coisa pública. “Evidente que os deveres e obrigações passaram ao largo da observância do acusadoâ€, que foi presidente da Câmara no período em que foram levantadas irregularidades administrativas.
A denúncia aprovada ontem pela Câmara aponta as falhas. “Desviar-se da observância aos ordenamentos jurídicos, deixar de praticar atos de ofício quanto à vigilância e disciplina, colaborar para retardar atos que trouxeram prejuízos morais e materiais à administração, agir por ação ou omissão sem observar os princípios da legalidade e moralidadeâ€, descreve o documento.
A acusação ainda ressalta que algumas portarias assinadas por Costa para verificar as irregularidades foram editadas tardiamente. São citados os casos da compra superfaturada do aparelho multimídia e a compra com ágio de uma perua Van. Além disso, são mencionadas compras de itens que não se encontram na Casa, como toner para máquina copiadora e programas de computadores.
Roberto Bueno
Por último, Roberto Bueno (PTB) também passa a responder por denúncia de improbidade e falta de decoro. Mas os fatos descritos contra ele são outros. Contra Bueno pesa a denúncia de ter promovido, na condição de vice-presidente, modificações na estrutura administrativa da Câmara em desacordo com a lei e com o apoio do presidente Walter Costa.
Um dos casos gerou alterações na Diretoria Financeira, cita a denúncia. Em outra situação, é acusado de ter consentido que o Diretor Administrativo, Luiz Renato Joel, exorbitasse das suas funções contrariando o regulamento. A denúncia demonstra que Bueno atuou diretamente em modificações na área administrativa da Câmara com o apoio de Costa.
Outro fato é que Roberto Bueno assinou requerimentos e autorizou compras. Em um deles, a Mesa da Câmara descreve a aquisição de um módulo de empilhamento para computador ao valor de R$ 3.267,00. “A requisição desse material foi aprovada pelo vice-presidente, que deveria ter certificado a real necessidade de compraâ€, cita o documento lido ontem.
Foi demonstrado no processo que o equipamento não foi entregue após a regular licitação. “Pagamento em duplicidade do equipamento adquirido pois a empresa deveria entregar o que estava acordado no contrato. O pagamento não deveria ter acontecido, contrariando a legislação vigente, importando na prática de ato de improbidadeâ€, menciona a CP.
Os quatro denunciados devem ser citados para apresentar sua defesa prévia em cinco dias. Após este prazo, os membros de cada uma das CPs vão realizar reuniões públicas onde vão ter que receber e analisar documentos e ouvir testemunhas. O relatório final pedindo ou não a cassação dos mandatos de cada um terá que ser apresentado em 90 dias.
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Diferenças entre CEI e CP
A abertura de procedimentos de investigação e de processos pedindo a cassação de mandatos ainda não é de pleno domínio público. Uma parte significativa da população não conhece as principais diferenças entre uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) e uma Comissão Processante (CP).
A primeira distinção é que uma CEI é aberta para investigar, apurar possíveis irregularidades. Ao contrário, a CP é para denunciar, apontar infração política-administrativa, falta de decoro ou outra irregularidade como ato de improbidade.
Assim, a CEI verifica documentos, colhe depoimentos e, no relatório final, indica se existem ou não provas de irregularidades, informa quais são os indícios e sugere os passos seguintes.
Deste modo, uma CP pode ser resultado de investigação realizada por uma CEI. O contrário não existe. Para destacar, esse é o caso dos processos abertos contra os vereadores Walter Costa (PPS), Roberto Bueno (PTB) e Osvaldo Paquito (PPS). A CEI apontou as situações onde cada um teria incorrido em irregularidade. O trabalho gerou as Comissões Processantes.
Mas uma CP não precisa ser conseqüência só de uma CEI. O processo instalado contra o vereador José Humberto Santana (PV) é um exemplo. Um eleitor reuniu elementos e acusou o vereador de ter praticado falta de decoro. O pedido foi colocado em discussão no plenário e aprovado.
Ou seja, ao contrário da CEI, a CP acusa. Outra distinção é que na CEI não é exercido o direito de defesa. Na CP, sim. Isso ocorre exatamente porque uma levanta fatos (CEI) e a outra é acusação (CP).
Pelas normas da Câmara Municipal de Bauru, uma CEI precisa de sete assinaturas prévias entre os 21 vereadores para ser lida e colocada em votação no plenário. Já uma CP pode ser solicitada por qualquer eleitor.
Uma CEI precisa de maioria simples para ser instalada (11 votos de 21 possíveis no caso de quórum completo). O mesmo placar é exigido para uma CP. Mas ao final dos trabalhos, o relatório final da CEI primeiro é votado entre seus membros para depois ir a plenário.
Na Processante, a denúncia é submetida diretamente ao plenário. Outro ponto é que os vereadores podem emendar (alterar) um relatório final de comissão de inquérito, mas não podem modificar a acusação de uma processante. Na CEI é possível até o voto em destaque (contra ou a favor uma parte específica). Na CP, o voto é sim ou não à denúncia.
Uma semelhança entre os dois procedimentos está no conteúdo do pedido. A CEI parte de um objeto determinado (só se apura o que está descrito no pedido inicial). Na CP também só é discutido o que está estabelecido.
Porém, o resultado de uma CEI não resulta na cassação imediata de mandato. O inquérito aponta os passos seguintes (envio do relatório para o Tribunal de Contas, Promotoria, formação de uma Processante, arquivamento etc.).
De outro lado, o relatório final de uma Processante terá que necessariamente pedir ou não a cassação de mandato, informando os elementos que embasaram a decisão da comissão. Neste caso, os vereadores votam sim ou não pela cassação e não têm qualquer poder para alterar o relatório final.
São necessários 14 votos para cassar o mandato de um vereador, prefeito ou vice em Bauru.
Mas existem várias outras diferenças entre os dois casos. O acusador não pode ser membro da uma CP, mas pode integrar uma CEI. A Processante tem 90 dias de prazo para ser concluída. A comissão de inquérito tem prazo inicial de 30 dias mas pode sofrer prorrogações por igual período. (Nélson Gonçalves)