Economia & Negócios

Multa em condomínios fica indefinida entre 2% ou 20%

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Uma possível “brecha” deixada no texto do novo Código Civil (Lei nº 10.406) que versa sobre a multa por atraso de pagamento das despesas em condomínios está dividindo a realidade das cobranças nos prédios de Bauru. Em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano, o novo código reduziu a multa de 20% para 2%. Mas nem todos os condomínios estão respeitando essa determinação.

Muitos síndicos e administradoras de condomínios estão alegando que as normas da atual legislação seriam válidas apenas para os prédios novos, com convenção estabelecida depois que a lei entrou em vigor. Mas essa interpretação da lei, defendida por alguns advogados, não é aceita por órgãos ligados ao setor, como o Sindicato da Habitação (Secovi-SP), o qual entende que a nova legislação é válida para todos os condomínios.

Quem está mantendo a multa em 20% também alega que reduzir para 2% aumentaria muito o risco de inadimplência, já que esse índice não “assustaria” o morador. Contudo, enquanto não for criada nenhuma jurisprudência sobre o assunto e as discussões continuarem, o condômino pode cobrar na Justiça o cumprimento da nova legislação.

O proprietário de uma administradora que reúne 50 condomínios na cidade, Milton Antônio de Barros, afirma que somente a vivência prática da lei poderá solucionar a polêmica em torno do índice de multa a ser adotado.

“Os condomínios formados antes do novo código entrar em vigor têm a multa em caso de atraso no pagamento definida pela convenção. Então, é um direito do condomínio cobrar o índice estabelecido em seu regulamento. Outras discussões que estão surgindo em função da nova legislação serão feitas na Justiça”, diz Barros.

De acordo com ele, o novo Código Civil não trouxe explicações claras sobre os condomínios formados antes de sua vigência, nem teria estabelecido um prazo para adequação à nova lei. “Foi exatamente isso que originou a brecha que está dividindo opiniões no meio jurídico”, acrescenta.

Em outra ocasião, o advogado Itamir Crivelli, especialista em direito condominial e presidente da Associação de Condomínios Imobiliários de Bauru (Acobar), disse à reportagem que não existe controvérsia sobre a abrangência da lei. Segundo ele, no período de um ano após a entrada em vigor do código, as convenções de condomínios têm que ser adaptadas à nova lei.

Opinião semelhante tem a advogada Elaine Bueno. Ela trabalha em uma administradora que coordena cerca de 60 condomínios e, em todos eles, a multa foi reduzida para 2% desde o dia 11 de janeiro.

“O que estão discutindo é o mérito da doutrina, e isso realmente gera vários entendimentos jurídicos. Essas discussões são comuns em Direito. Mas de qualquer forma, a lei está acima das convenções e, quando entra em vigor, altera a legislação anterior. Mas para os condomínios antigos isso ainda vai gerar muita discussão na Justiça, até se criar uma jurisprudência que possa nortear os casos”, assinala a advogada.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com síndicos de condomínios administrados por essa empresa.

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Na Justiça

Enquanto a situação não é definida, o condômino que quiser insistir na multa para atraso de pagamento prevista no novo Código Civil - de 2% - tem duas saídas.

Uma delas é quitar o boleto do condomínio com a multa superior a 2% e depois recorrer à Justiça pedindo a devolução do que pagou a mais. Isso pode ser feito no Juizado Especial Cível, que atende causas envolvendo valores de até 40 salários mínimos.

Outra opção, é fazer a consignação extrajudicial do valor em questão, prevista no parágrafo 1º do artigo 890 do Código de Processo Civil. Mais informações sobre isso deverão ser solicitadas a um advogado.

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