O presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Agostinho (PMDB), convocou para hoje, às 9h, a primeira reunião para definir as medidas que serão adotadas na avaliação do conteúdo da fita gravada por Osvaldo Paquito (PPS), que tem como interlocutor José Humberto Santana (PV).
Esta é a primeira vez que o conselho se reúne, desde a aprovação pelo plenário, em abril do ano passado, do projeto assinado pelo parlamentar peemedebista. O presidente da Câmara, Renato Purini (PV), encaminhou ofício solicitando a apuração da gravação entre Paquito e Santana.
Durante o diálogo, eles falam do envolvimento de vereadores em supostas irregularidades na Casa, especificamente sobre viagens. Chegam a afirmar que somente os vereadores Toninho Garmes (PSDB) e José Clemente Rezende (PSB) escapariam de investigações sobre o uso de veículos oficiais para viagens.
Além de Agostinho, integram o conselho os vereadores José Walter Lelo Rodrigues (PTB), José Eduardo Ávila (PPB), Majô Jandreice (PC do B) e Toninho Garmes (PSDB). Cada um deles tem um suplente, em caso de necessidade.
A reunião de hoje vai servir para definir o relator do processo, indicado pelo presidente em comum acordo com os demais membros. Ávila e Lelo devem apoiar a indicação de Majô.
Agostinho vai entregar a cada um dos integrantes uma cópia completa do diálogo entre Paquito e Santana, cuja duração aproximada é de 20 minutos.
“Também devemos definir amanhã (hoje) a data dos dois primeiros depoimentos do caso, que serão os dos vereadores Paquito e Santana. Deveremos fazer isso num único diaâ€, explica.
Cumprida essa fase, o conselho vai se preparar para definir se arquiva o processo ou aplica as punições previstas no Código de Ética, que podem ser uma simples advertência verbal, por escrita, suspensão temporária do mandato ou cassação.
Código
O Código de Ética e Decoro Parlamentar do Vereador estabelece regras e institui punições no caso de seu descumprimento.
Seus artigos determinam que os vereadores cumpram o Regimento Interno do Legislativo, a Lei Orgânica do Município (LOM) e as Constituições Federal e Estadual.
Exige dos parlamentares, também, o exercício da vereança com destemor, independência, responsabilidade, honestidade, lealdade e moralidade.
De acordo com o texto da resolução, o vereador deve abster-se de utilizar influência indevida em seu benefício e patrocinar interesses ligados a atividades estranhas e contrárias à vereança.
Uma das normas proíbe o parlamentar de firmar ou manter contrato com empresa pública ou autarquia. Ele também está impedido de exercer cargo remunerado na administração pública.
O código prevê, ainda, a aplicação de medidas disciplinares àqueles que o descumprirem. Estão previstas sanções como advertência verbal, censura, perda temporária do mandato e cassação.
Condenação criminal, por exemplo, transitado em julgado (em última instância), impõe ao vereador a perda de seu mandato.
A situação será avaliada por um Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. As denúncias encaminhadas ao conselho não poderão ser anônimas. Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar e integrar a Comissão Processante.
Agostinho explica que o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Vereador é uma adaptação de normas já cumpridas pela Câmara dos Deputados, do Senado e Assembléia Legislativa.
“O projeto aprovado é um pouco mais ampliado. Isso torna a Câmara Municipal de Bauru uma das primeiras do País a ter um código de ética e disciplinaâ€, garante.