Tribuna do Leitor

Racionalidade técnica x irracionalidade pedagógica


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A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional consagra a concepção de, na formação científica, artística e cultural das novas gerações de brasileiros, o Ensino Básico constituir-se numa totalidade a dirigir as atividades do processo de ensino e aprendizagem. Nesse contexto, as subdivisões do Ensino Básico em níveis e ciclos constituem-se em recursos didáticos que, necessariamente, estão subordinados ao princípio de unidade e integralidade dirigido pelo todo da formação que vai da Educação Infantil ao Ensino Médio.

Note-se que esse princípio de totalidade para o Ensino Básico é fruto do acúmulo histórico, teórico-prático, em Educação, em termos planetários e, nesse sentido, temos na LDBEN um dos pontos em consonância com o que há de mais avançado na área.

Já a chamada “reforma” do Ensino Básico implantada no Estado de São Paulo vai na contramão desse princípio, porque seus fundamentos estão em outro lugar que não os princípios didático-pedagógicos: visam uma economia financeira e regem-se pela racionalidade técnica tão ao gosto da tecno-burocracia que se encastelou no governo paulista. Ao visar-se economia financeira e forçar a mão para implantar a municipalização do Ensino Fundamental, vão se introduzindo estranhas separações num todo que deveria ser indivisível, atentando-se contra a lógica e o simples bom senso.

A primeira separação esdrúxula, do ponto de vista didático-pedagógico, é dividir-se o estudante do Ensino Básico em estudante municipal por um período e estudante estadual no período subseqüente. Ora, uma coisa é a subdivisão de responsabilidades orçamentárias entre níveis da Administração Pública, e outra muito distinta é reger as atividades escolares por diretrizes econômico-administrativas, tendo por conseqüência o atropelamento do que seria o adequado para o processo de ensino e aprendizagem. A segunda, decorrente da diretriz financeira, é separar-se a Escola Pública Estadual em escolas de Ensino Fundamental e escolas de Ensino Médio, ferindo a diretriz de se buscar constituir em cada escola um Projeto Político-Pedagógico que preserve o princípio de unidade do Ensino Básico. Ao nível das atividades escolares, essas separações vão deixando uma esteira de contradições em relação ao princípio de unidade.

O corpo docente é separado por níveis e por local de trabalho, impedindo que se planejem e desenvolvam atividades escolares que tenham por fio condutor preservar a integralidade da formação dos estudantes como integrantes do corpo discente do Ensino Básico. Os estudantes são separados por níveis e, forçosamente, têm que se transferir de escola ao final de um nível, ocasionando uma ruptura conceitual e prática numa formação que deveria ser unitária. E não se venha argumentar que há estudantes que, pelas mais diversas contingências familiares, acabam tolhidos pela necessidade de transferir-se, transformando-se o fortuito em argumento generalizador. O que não pode é o Estado implantar um sistema que contrarie, na prática cotidiana escolar, um princípio consagrado como diretriz nacional educacional, apoiando-se em outras diretrizes, de cunho econômico-administrativas, que deveriam estar subordinadas à busca da melhor formação científica das novas gerações.

Gerados problemas, os mesmos tecno-burocratas que os criaram arrogam-se o direito de propor “soluções”. Para milhões de estudantes paulistas apareceu uma necessidade nova: a de enfrentar longos percursos para o deslocamento casa-escola-casa. A “solução” foi o oferecimento de transporte, subsidiado por recursos públicos e repassados a empresas privadas.

Numa cidade do porte de Bauru, e levando-se em consideração o período referente à unidade Ensino Básico, isso corresponde a milhões de horas gastas com deslocamento, em escala estadual bilhões de horas que são subtraídas à possibilidade de desenvolver estudos e realizar tarefas escolares (dada a impossibilidade física de decretar-se a “solução” de um dia contendo mais do que 24 horas). Num contexto em que os estudantes são cotidianamente bombardeados pela concepção de estarmos vivendo a chamada sociedade do conhecimento, que deles exigiria um esforço crescente de dedicação aos seus estudos, os burocratas estaduais impõem, para cada período correspondente ao Ensino Básico, uma perda do equivalente a centenas de milênios em tempo de estudo!

No bojo dessas questões fundamentais, a tecno-burocracia estadual e municipal chegou a gerar em Bauru uma situação que beira ao surrealismo: “raciocinando” com a estapafúrdia divisão aluno municipal/aluno estadual e baseando-se num acordo junto ao Poder Judiciário que não foi além desse nível de racionalidade técnica, decretou-se, no Executivo Municipal, que um mesmo ônibus, para um mesmo trajeto, permita a entrada de alunos do Ensino Fundamental e deixe na poeira (literalmente) alunos do Ensino Médio! Tendo Bauru um grande número de cursos de graduação e pós-graduação na área de Educação, seria de bom alvitre que tanto os educadores, quanto as Instituições da área, não se omitissem e tivessem um papel a desempenhar no debate e propositura de soluções fundadas em princípios didático-pedagógicos, haja vista que tanto os representantes do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário, até o momento, não foram além da mera racionalidade técnica. (Geraldo A. Bergamo - professor da Unesp e integrante da Adunesp/SSBauru - RG 5.538.451)

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