A geradora de energia AES Tietê foi condenada pela Justiça a reintegrar 14 trabalhadores demitidos arbitrariamente em dezembro de 2002. A sentença, que atendeu ao pedido de tutela antecipada, foi concedida no final da tarde da última quinta pela juíza Lisiane Vieira, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas.
Essa decisão é o resultado de uma ação judicial contra a empresa movida pelo Sindicato dos Eletricitários de Campinas (Sinergia CUT), para assegurar o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê garantia de emprego até 2004.
Além de reintegrar imediatamente os demitidos, a AES Tietê também terá que pagar a eles todos os salários e demais vantagens desde a data da demissão, sob pena de multa diária de R$ 500 a contar do quinto dia após o recebimento do mandado.
Além disso, a AES Tietê, que desde a época da privatização vem reduzindo os postos de trabalho, está obrigada a manter o quadro mínimo de 239 trabalhadores.
A sentença judicial, uma vitória do Sindicato sobre a norte-americana AES Tietê, é fruto de uma árdua luta travada desde o fim do ano passado contra empresa em favor do cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que foi negociado com o Sinergia CUT em 2002.
“Ao dar ganho de causa ao Sindicato, a Justiça reconheceu o valor da nossa luta para fazer valer o ACT, como uma lei que não pode ser desrespeitadaâ€, disse o vice-presidente do Sinergia CUT, Wilson Marques de Almeida.
De acordo com o sindicalista, a decisão da Justiça “E vitória também contra a arbitrariedade de uma empresa norte-americana, que entrou no Brasil e vem promovendo um clima de total insegurança entre os trabalhadoresâ€, disse Wilson Marques de Almeida.