• Só alegria
A ex-vereadora Catarina Carvalho (PFL) desfilou sua alegria no baile carnavalesco realizado no Automóvel Club de Bauru, na última sexta-feira, ao lado da filha. Ela é a primeira suplente do PFL e, numa virtual cassação do mandato do vereador Osvaldo Paquito (PPS), assumirá a Câmara Municipal. Mas sobre esse assunto, Catarina não comenta. “Eu só observoâ€, garante.
• Saia justa
E por falar no PFL, o presidente da legenda, Dudu Ranieri, deve convocar reunião nos próximos dias para fechar questão em relação às Comissões Processantes (CPs) que envolvem os vereadores José Humberto Santana (PV), Walter Costa (PPS), Roberto Bueno (PTB) e Osvaldo Paquito (PPS). Isso vai significar problemas para o vereador pefelista Paulo Eduardo Martins Neto.
• Cassação
Se não aparecer imprevisto de última hora, os pefelistas devem apoiar a cassação dos mandatos dos quatro vereadores. O problema é que Paulo Eduardo votou contra a instalação da Processante para Bueno, de quem é primo em primeiro grau. Se o PFL fechar questão, o parlamentar terá que decidir o rumo que vai tomar. Tem pelo menos três opções.
• Escolha
Pode manter sua posição e enfrentar a decisão do partido, pode acatar e votar a favor da cassação do primo ou então pedir afastamento da sessão legislativa que vai discutir e votar o assunto, alegando impedimento de ordem pessoal. Nesse último caso, Bueno perde mais um voto a seu favor. Por enquanto, o petebista ainda escapa da perda do mandato.
• Sem opção
Por dois anos consecutivos sem Carnaval no Sambódromo, só restou aos vereadores sair em viagem para um merecido descanso depois do estresse da aprovação das Processantes. Uns se refugiaram em sítios, outros, preferiram o agito das praias. Uma parcela ficou em Bauru, mas desconectada do mundo.
• Lei de improbidade
A ação proposta pelo Ministério Público contra o ex-médico da AHB, Henrique Furtado, chamou a atenção de alguns advogados. A ação trata de compra superfaturada de cateter (equipamento cirúrgico). Alguns advogados entendem que o fato prescreveu, pois já se passaram mais de cinco anos.
• Prescrição?
Mas há uma corrente no Judiciário que entende de forma diferente. Embora o fato tenha ocorrido há mais de cinco anos, a aplicação da lei de improbidade seria pertinente porque o que vale seria a data em que o agente político deixou a função. Neste caso, as compras são de 1993, mas Furtado deixou a função recentemente e há menos de cinco anos.