A escolta e a guarda de presos da Cadeia Pública de Bauru ainda é atribuição dos policiais civis. Na sexta-feira à noite, o juiz Ubirajara Maintinguer suspendeu a sentença do colega Gustavo Scaf de Molon, que considerou o serviço inconstitucional.
Acreditando que a falta de segurança poderia provocar danos irreparáveis especialmente no feriado do Carnaval, o juiz adotou uma medida excepcional. “Como não havia uma disciplina de quem faria o trabalho, tomei a decisãoâ€, explica Maintinguer.
Ele foi acionado ainda na noite de sexta-feira pelo procurador do Estado, Keiji Matsuda. De acordo com o processo disponível na 6.ª Vara Civil de Bauru, a Procuradoria entrou com um recurso solicitando a suspensão da decisão que desobrigava os policiais civis da escolta.
O procurador alegou que a sentença colocava em risco a segurança pública e teve o argumento aceito. O recurso trouxe alívio ao delegado Seccional de Bauru, Antonio Angelo Ciocca, que foi notificado oficialmente da decisão do juiz Molon também na sexta-feira.
Porém, a medida desagradou o delegado associativo da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, José Carlos de Oliveira, que contratou assessoria jurídica para contestar a resolução de 1995 da Secretaria de Segurança Pública, que atribuiu o ofício de escolta aos policiais civis.
“O juiz só poderia suspender a decisão de outro num mandado de segurança numa situação excepcional. Não foi o caso, porque como não ficou definido quem ficaria com a responsabilidade, os policiais manteriam o trabalhoâ€, explica.
Por essa razão, o advogado da associação, Carlos Alberto dos Rios, vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). “Vamos pedir para restaurar a decisão do juiz Gustavo Scaf de Molon. Hoje (ontem) ainda entramos com um embargo de declaração pedindo que ele estabeleça quem vai fazer a escolta, que na nossa opinião é responsabilidade da Polícia Militar (PM)â€, esclarece.
Em matéria anterior publicada pelo JC, o comandante de Policiamento do Interior (CPI-4), coronel Hélder Pereira, disse que estava tranqüilo e que não tomaria nenhuma providência porque a atividade não foi delegada à PM.
A iniciativa do juiz Ubirajara Maintinguer foi providencial para o delegado titular da Cadeia Pública de Bauru, Roberval Fabbro. De acordo com ele, só no feriado prolongado, policiais civis escoltaram um detento até o hospital e transportaram outros 14, que foram detidos em flagrante.