A falta da camiseta do uniforme escolar impediu que um aluno de 11 anos, assistisse a aula na terça-feira na escola estadual Francisco Alves Brizola, que fica no Búcleo Geisel, segundo a mãe do menino, Orlândia Maria de Souza. De acordo com ela, o filho foi colocado na biblioteca onde recebeu uma notificação e foi dispensado, antes do período estipulado.
Como foi dispensado, o menino, segundo Orlândia, caminhou mais de cinco quilômetros a pé até a sua casa, que fica no Parque Santa Terezinha. A mãe do menor está inconformada com a situação e alega que não tem condições financeiras de adquirir a camiseta. “Meu marido me deixou com cinco filhos pequenos. Estou desempregada e não tenho condições de gastar R$ 7,00, mas quero que meu filho continue a estudarâ€, afirma.
Ela contou que o filho entrou em contato com a vizinha, por telefone, avisando que havia sido dispensado da aula por não estar uniformizado. “Ele recebeu uma notificação e foi dispensado. Como ele vai e volta de ônibus da prefeitura, ficou sem transporte e veio para casa a pé, atravessando a rodoviaâ€, conta Orlândia.
A mãe diz que tem outra filha na escola. “Ela só está assistindo aula porque a prima empresta a camiseta para ela. Ele não tem a mesma oportunidade e terá que ficar sem freqüentar a escola. A Justiça cobra dos pais que os filhos sejam mandados para a escola, mas a direção impede os alunos de entrar sem uniformeâ€, frisa a mãe.
A vice- diretora da escola, Ana Eliza Carvalho Lopes, disse que o aluno deixou a escola sem autorização. “Ele foi notificado e encaminhado para a sua classe. No corredor, ele se misturou a uma turma que ia fazer educação física e saiu da escola sem a autorização. Não mandamos aluno algum emboraâ€, rebate ela.
Na opinião da vice-diretora, o aluno criou uma situação desconfortável. “Ele chegou na casa dele só às 17h30 e todos estavam preocupados. Ele deixou a escola na companhia de outro alunoâ€, afirma.
O uso de uniforme, segundo Ana Eliza, não é obrigatório. “Obrigatório é uma palavra muito pesada. Decidimos pelo uso do uniforme de comum acordo com os pais, antes do início das aulas. No ato da matrícula, os pais foram avisadosâ€, lembra.
De acordo com ela, os casos em que os pais não têm condições financeiras serão estudados posteriormente junto à Associação de Pais e Mestres da escola. “Vamos analisar caso a casoâ€, diz.
Identificação
A legislação vigente, segundo o juiz da Vara da Criança e Adolescente, Ubirajara Maintinguer, não impede o acesso à escola do aluno sem uniforme. “Temos que ter bom senso. Dentro das instalações da escola, a direção pode estabelecer o uso de uniforme para distingüir os estudantes daquele que não freqüentam a unidade. Porém, isso não deve ser fator que impeça o acesso do alunoâ€, afirma.
O juiz frisa que a direção da escola precisa analisar se o aluno tem condições de adquirir o uniforme. “Há alunos que não gostam de usar o uniforme e há aqueles que são carentesâ€, completa.