O plenário da Câmara Municipal adiou por duas sessões legislativas a discussão do parecer assinado pelo vereador Rodrigo Agostinho (PMDB), que impede a tramitação de projeto de lei que transforma o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) em órgão consultivo e não deliberativo.
Para Agostinho, a proposta, assinada pelos vereadores Toninho Garmes (PSDB) e Paulo Madureira (PPB), fere o princípio assegurado pela Constituição Federal e repetido pela Constituição do Estado, da independência e harmonia dos poderes. “Isso porque a proposta altera parcialmente lei de iniciativa privativa do Poder Executivoâ€, expõe.
O peemedebista reforça que só o prefeito Nilson Costa (PPS) poderia encaminhar a proposta de alteração ao Poder Legislativo. “A proposição por vereador constitui vício formal que macula de nulidade.â€
O assunto é polêmico. O presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Bauru (Comdema), engenheiro David Geraldo Pompei, faz um alerta: o órgão corre risco de sofrer um retrocesso em suas atividades caso a Câmara Municipal aprove projeto de lei que retira o seu poder deliberativo.
Na exposição de motivos, Garmes e Madureira alegam que o conselho está estabelecendo por resolução matéria que somente poderia ser regulada por lei.
“As resoluções do conselho são apenas matérias administrativas, propondo diretrizes para determinados fatos com base em legislação vigenteâ€, explica Pompei.
O engenheiro comentou que as resoluções não são abrangentes porque cobrem apenas situações específicas e não criam nenhuma lei.
“Como qualquer ato administrativo, estabelecem regras em conformidade com a legislação federal, estadual ou municipal já editada. Aliás, concordamos com os autores do projeto quando dizem que deliberar é decidir sobre um assunto proposto e não legislar. O Comdema não faz e nem tem a pretensão de legislarâ€, garante.
Ele lembrou que a resolução 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) - que regulamenta o licenciamento ambiental - estabelece em seu artigo 20 a necessidade do município ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente com caráter deliberativo.
“A Medida Provisória 2.166-67 também justifica a atual finalidade do Comdema. Ela diz em seu artigo 4.º, parágrafo 2.º, que a supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativoâ€, cita.
O ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, José Goldemberg, anunciou, recentemente, projeto de lei que vai transferir aos municípios a responsabilidade pelo licenciamento ambiental de empreendimentos com impactos locais.
“Lembramos que, por exigência da Resolução 37 do Conama, para os municípios estarem aptos a esse tipo de atividade devem ter conselhos de meio ambiente deliberativosâ€, reforça Pompei.
Ele analisa que a alteração proposta por Garmes e Madureira permitirá que as diretrizes para o licenciamento ambiental em Bauru sejam repassadas para os órgãos do Estado e da União.
“Isso vai na contramão das políticas públicas ambientais. Alterar o caráter do Comdema será um retrocesso, sobretudo ao considerarmos que é uma tendência entre os conselhos municipais tornarem deliberativos.â€