Economia & Negócios

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Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

• Pré-pagos

Em mais uma iniciativa para expandir os negócios, a Embratel está buscando parceiros para comercializar seus cartões pré-pagos de DDD e DDI em São Paulo. Entre os alvos da operadora estão bancas de jornais, lojas de conveniência, rodoviárias, aeroportos, farmácias, agências de turismo, empresas de táxi e demais pontos. Os cartões custam R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00.

• Competição

Com esse projeto, a empresa espera concorrer com o cartão indutivo da Telefonica. Através dele, o consumidor liga de qualquer telefone fixo, residencial, comercial, de hotéis e de telefones públicos. Para a utilização residencial, é possível bloquear o telefone e utilizar somente o cartão pré-pago. A expectativa da Embratel é de comercializar R$ 60 milhões em cartões pré-pagos, sendo que a região Sudeste corresponderia a 45% desse consumo total. No ano assado foram vendidos R$ 30 milhões, sendo a maior parte no Estado do Rio.

• Impresso

Os formulários impressos para a declaração do Imposto de Renda 2003 (ano-base 2002), modelos completo e simplificado, estarão disponíveis nas agências dos Correios e nas unidades da Receita Federal a partir desta quinta-feira, dia 20. Segundo informações da Receita Federal, cerca de 1,1 milhão de formulários serão distribuídos em todo o País. O prazo final para a entrega da declaração é o dia 30 de abril.

• Queda

O número de contribuintes que utilizam o formulário impresso para declarar Imposto de Renda vem caindo a cada ano. A previsão da Receita é de que menos de 700 mil pessoas utilizem essa opção neste ano. Os anexos para declarar ganhos de capital e atividade rural também já estarão disponíveis no próximo dia 20. Os formulários para saída definitiva do País, espólio e ganhos com renda variável devem chegar somente no início de abril.

• Alerta

Um alerta que está sendo feito pelo Procon-SP é de grande importância para consumidores que têm o hábito de utilizar cartões de empresas comerciais. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as lojas que possuem cartão de crédito próprio sem parceria com instituições financeiras ou administradoras de cartão só podem cobrar juros de 6% ao ano no financiamento aos clientes. A determinação está prevista na Lei de Usura, de 1933.

• Juros

Para cobrar juros de mercado, como fazem as administradoras de cartões de crédito por meio da rede bancária, as lojas precisam ser parceiras de uma instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central (BC). Se o cartão de crédito for somente da loja, a empresa é obrigada a seguir a Lei de Usura. Em caso de atraso no pagamento, esses estabelecimentos comerciais só podem cobrar 1% de juros de mora ao mês (segundo prevê o Código Civil) e multa de 2% (Código de Defesa do Consumidor).

• Cautela

Diante dessa informação, é muito importante que o consumidor preste bastante atenção nos contratos de financiamento das lojas. Neles estão especificados a operação de cartão. Se o cliente perceber que foi lesado, pode pleitear o valor cobrado. Segundo o Procon-SP, a loja que operar sozinha o cartão de crédito próprio e cobrar juros acima de 6% ao ano estará praticando agiotagem. Se todos os clientes de lojas que operam com cartão de crédito pagassem à vista, estaria resolvido o problema das redes que operam sozinhas.

• Finanças

Mas segundo alega a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), quando o consumidor atrasa o pagamento cria um problema financeiro para a empresa, já que somente as instituições financeiras podem cobrar juros. O custo para financiar um cliente por meio de cartão de crédito varia de 20% a 50% do custo do atendimento de um consumidor pelo sistema tradicional (carnês).

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