O transporte dos alunos que moram a mais de dois quilômetros da escola onde estão matriculados está indefinido, embora no sábado passe a vigorar uma liminar concedida pela Justiça determinando ao Estado que ofereça gratuitamente a locomoção.
Sob a alegação de não ter sido notificada oficialmente, a Diretoria Regional de Ensino confirma que não está providenciando a condução determinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, no dia 22 de janeiro.
Na época, acatando manifestação do Ministério Público, foi fixado prazo de 60 dias para que a Secretaria do Estado da Educação tomasse as providências necessárias para obedecer a decisão. Nesse período, contudo, o governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) duas vezes para tentar suspender o efeito da liminar.
De acordo com informações extra-oficiais da Procuradoria do Estado de São Paulo, na segunda-feira o TJ deve avaliar o segundo recurso, já que o primeiro foi indeferido no início de fevereiro.
“A orientação da Secretaria do Estado da Educação é aguardar alguma decisão por escrito. Como o Estado não recebeu nenhum documento, não temos como tomar providênciasâ€, informa o dirigente de ensino Jair Sanches Vieira, que retornou anteontem de São Paulo, onde o assunto foi discutido.
O posicionamento foi ratificado pela assessoria de imprensa do secretário estadual da Educação, Gabriel Chalita, para quem as determinações da Justiça serão cumpridas quando houver um parecer definitivo do TJ.
Obediência
Porém, na opinião do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Sandro Fernandes, a Diretoria Regional de Ensino conhece bem a decisão do juiz e tem de obedecê-la.
â€œÉ o Estado quem deve acompanhar os desdobramentos no TJ. A ordem que está valendo é a da liminar, mas estão apostando na sua cassaçãoâ€, ressalta.
Informações extra-oficiais da Procuradoria do Estado de São Paulo dão conta de que a Diretoria de Ensino está observando de perto os desdobramentos do caso.
Caso a liminar seja descumprida, o governo do Estado terá de arcar com multa de R$ 1 mil por dia e por adolescente fora da escola.
Amanhã, o promotor da Vara da Infância e Juventude, Lucas Pimentel, vai requerer ao juiz a expedição de um ofício à Diretoria Regional de Ensino indagando quais medidas estão sendo tomadas para dar cumprimento à decisão judicial.
“Já a partir de segunda-feira, vamos oficiar as escolas e o dirigente Jair Sanches Vieira para nos certificar de que a liminar está sendo cumpridaâ€, explica Pimentel. Tal procedimento já é aguardado pelo magistrado Ubirajara Maintinguer.