Política

Juiz anula contratações sem concurso

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Em duas sentenças judiciais da 5ª Vara Cível do Fórum de Bauru, as contratações de funcionários sem concurso público pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) foram julgadas irregulares. As decisões anulam as contratações de Wilson Neme Júnior, Sérgio Henrique Brunelli Passerini e Alberto Ayub Júnior. O ex-presidente da Cohab Jorge dos Santos foi responsabilizado pelos contratos.

Nos dois processos foi apontado que não houve a realização de concursos, conforme determina a Constituição Federal. As ações foram julgadas pelo juiz substituto Gustavo Scaf Molon.

Os processos atacam a mesma irregularidade: falta de concurso público nos dois processos. O presidente da companhia na época das admissões, Jorge dos Santos, foi condenado por autorizar as contratações.

O diretor administrativo no período, Benedito Vanderlei Jampaulo, também foi condenado em primeira instância por não ter observado a norma no exercício do cargo. Os juízes impõem a devolução dos valores pagos aos contratados com juros e correção. “O presidente autorizou as contratações e o diretor não cumpriu o regulamento e anuiu o contrato irregular”, aponta.

A reposição dos valores é solidária para as duas sentenças. Os agentes políticos apontados nas ações também estão impedidos de contratar com o serviço público por três anos e não podem exercer função pública por igual período.

No mérito, as ações da promotoria foram consideradas procedentes. â€œÉ inegável a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos na gestão pública, o que não foi observado nestes casos”, decide Molon.

Os casos

Não houve concurso para a admissão de Wilson Neme Júnior como assistente administrativo I. A situação feriu princípios da lei de improbidade administrativa e trouxe desrespeito à Constituição. Esta contratação refere-se ao primeiro mandato da gestão de Izzo Filho como prefeito.

Já o processo de Alberto Ayub Júnior refere-se a contrato estabelecido em julho de 1998, na segunda gestão do ex-prefeito. Ayub foi admitido pela companhia para exercer o cargo de assistente de comercialização. Ele ainda atribuiu a responsabilidade pela contratação ao presidente da companhia.

Sérgio Brunelli apontou que o serviço foi prestado. Ele também foi chamado para exercer a função de assistente de comercialização.

A defesa ainda tentou alegar que não houve prejuízo ao erário e que a promotoria não poderia assinar ações do gênero. O juiz distinguiu que o ato irregular não precisa gerar prejuízo ao erário para ser anulado. A irregularidade já é motivo suficiente para a decisão pela ilegalidade.

As ações de conhecimento condenatórias discutem contratos específicos sem concurso. Os condenados em primeira instância também alegaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ações do gênero. Mas o argumento foi afastado por decisões dos tribunais superiores, estabelece o magistrado.

Outro ponto da defesa é que a Cohab, empresa de economia mista, estaria sujeita à aplicação apenas das normas do direito privado. “Mas este ponto também não se aplica porque o pedido trata de contratação irregular de funcionários em desrespeito à Constituição Federal, que exige concursos”, decide.

A empresa de economia mista cujo acionista majoritário é o Poder Público está determinada a obedecer as normas que regulam o serviço público. Outros casos de contratação sem concurso na Cohab estão sendo discutidos na Justiça.

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Ação trabalhista

A defesa ainda tentou convencer a Justiça de que os casos em discussão já estavam sendo discutidos na esfera da Justiça do Trabalho.

Os réus argumentaram que o mesmo processo já estava sendo julgado na Justiça do Trabalho, onde há ação que discute as contratações sem concurso na Cohab. â€œÉ certo que tramita pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Bauru uma ação civil pública cujo pedido visa declarar a nulidade dos contratos de trabalho realizados sem concurso público”, aponta o juiz Gustavo Molon.

Mas ele completa, fazendo a diferenciação entre os dois processos. “Contudo não existe litispendência em razão dos pedidos não serem idênticos e só há litispendência quando se reproduz ação a outra que está em curso. As ações não têm o mesmo elemento e o mesmo pedido. Aqui a ação é de conhecimento. Lá a ação versa sobre aspectos genéricos da irregularidade”, estabelece.

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