A multa de trânsito é resultado da desobediência ou burla à lei que disciplina a convivência nas ruas da cidade. Mas nem sempre o auto de infração - mecanismo que tem a função principal de “enquadrar o fora da lei†- é exercido levando-se em conta outros aspectos da norma. O presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), Aloísio Garmes, aceitou o desafio de discutir os erros e acertos do próprio sistema.
Aloísio, ex-delegado seccional da Polícia Civil, coordena o sistema de recursos de multas municipais, composto pela 1.ª e 2.ª juntas. Com franqueza, Garmes comentou os principais temas que envolvem os recursos contra multas de trânsito. Para tanto - confira na entrevista - o julgador não se omitiu em apontar, inclusive, as falhas do sistema.
Jornal da Cidade - O senhor coordena duas juntas e preside uma delas em Bauru. Qual o percurso da multa até chegar à Jari?
Aloísio Garmes - O cidadão que sofre a infração de trânsito na rua tem 30 dias para receber a notificação, conforme a lei. Recebendo a notificação, no alto do lado direito do documento, é informado o último dia de prazo de recurso. Até esta data a pessoa pode se dirigir até ao prédio da Ciretran de Bauru, no Jardim do Contorno, onde está o escritório da Jari. No setor de protocolo, a pessoa deve levar cópias do Registro de Identidade (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). No setor, o cidadão preenche um formulário próprio e neste consta seus dados e apresenta seus argumentos contra a multa aplicada. O recurso é encaminhado a uma das duas Jaris.
JC - O que ocorre se não houver a notificação do infrator em 30 dias?
Aloísio - A lei determina a notificação em 30 dias. Se a pessoa não for notificada no prazo, ela deve entrar com o recurso demonstrando que isso ocorreu e o recurso é deferido se esta for a situação. A pessoa tem 90 dias para entrar com o recurso.
JC - Qual o meio utilizado em Bauru para a notificação das multas no prazo de 30 dias?
Aloísio - Em Bauru, o sistema notifica o infrator por AR dos Correios. É um tipo de notificação com registro, onde o carteiro, em encontrando qualquer dificuldade em cumprir a notificação, informa qual foi o motivo na AR. Agora, a AR implica em que a pessoa tenha alguém em casa para receber a notificação. Se a residência estiver vazia durante todo o período, o carteiro registra e anota na AR o retorno em outras duas datas, identificando o horário.
JC - O carteiro deve relatar que não houve notificação e o motivo?
Aloísio - Os Correios devolvem a notificação informando os motivos. Se a pessoa não foi encontrada, o caso é de ausente. Neste caso, se a casa sempre esteve vazia nas três tentativas de notificação, o recurso é indeferido e a multa é mantida. Quem não foi notificado perde o prazo de recurso e a multa é mantida pela lei. O cidadão deve tomar bastante cuidado se ele costuma não estar em casa e o imóvel fica vazio. Ocorre muito isso. Muitas pessoas trabalham fora hoje. A lei não livra o infrator da multa por ausência.
JC - A legislação protege a boa-fé do carteiro no registro da não-notificação?
Aloísio - Sim. A lei age nesse sentido. Agora a falta de notificação pode ocorrer por inúmeros outros motivos. Na maioria, o infrator também não escapa da multa.
JC - Qual a situação se a notificação não ocorreu por problema de endereço?
Aloísio - É obrigação do cidadão manter o endereço completo e atualizado no sistema da autoridade de trânsito. A junta de recursos se baseia no endereço que consta no certificado de registro do veículo. Cabe a cada proprietário de veículo manter os dados atualizados. Se por acaso ele mudou de residência ou alguma informação mudou, ele deve atualizar os dados no sistema. Se o cidadão não atualizar e for multado exatamente nesse período, a notificação não vai ocorrer e ele perderá o prazo para recurso.
JC - A responsabilidade pelo cadastro do veículo no órgão de trânsito é do cidadão?
Aloísio - Sempre. Ocorrem muitos casos de mudança de endereço, de endereço errado, incompleto. Então é muito importante que o cidadão que vender o veículo para outro preencha o recibo e date no mesmo dia. Porque isso obriga o novo proprietário a transferir em 30 dias, sob pena de multa. Muita gente ainda deixa a data do recibo em branco, só assina. Se o novo dono for multado, a multa vem para o nome e endereço que constam no sistema.
JC - Se o recibo de venda do veículo for datado e assinado é possível provar que a multa é do novo proprietário?
Aloísio - Sim porque o antigo proprietário vai demonstrar que o carro não era mais seu a partir da data informada com a verificação do registro assinado e datado. O cidadão multado pode até ficar alguns meses sem transferir, mas o prejuízo será maior. Ele vai ter que arcar com a multa de trânsito e ainda vai pagar a multa pelo atraso na transferência. O meio de provar que o veículo não era da pessoa mais é através da data do recibo.
JC - Para transferir o veículo a Ciretran exige comprovante de residência. Não pode ocorrer erro do órgão na hora de alimentar o sistema com os dados?
Aloísio - Pode ocorrer e se este for o caso, a culpa pela não-notificação não é do infrator. Na Jari de Bauru nós checamos a informação que está no cadastro do órgão de trânsito com o que está informado na notificação da multa.
JC - Mas muitas reclamações atacam exatamente a falta de notificação?
Aloísio - A Jari atua tendo com base no endereço que está no CRLV do veículo, o registro. Se o problema estiver no endereço que está na notificação, o recurso é deferido. A junta não é responsável pelo cadastro. Ela analisa o recurso com base na lei e nas informações do sistema. Agora é possível que a falha seja do órgão que registra os dados no sistema. Para isso, o cidadão deve conferir os dados quando recebe o documento emitido pelo órgão de trânsito.
JC - E os casos onde o veículo foi adquirido financiado, por leasing, onde o endereço pode ficar inalterado durante o contrato?
Aloísio - A multa é emitida para o endereço que consta no registro, no CRLV. Ou seja, neste caso a empresa que vendeu o carro vai receber a notificação. Ela não é obrigada, mas deveria informar quem comprou o carro. Outra saída é atualizar o endereço a partir da venda do veículo.
JC - Que tipo de argumento é absurdo em um recurso de multa?
Aloísio - Existem muitos casos onde a pessoa alega pobreza, desemprego, falta de dinheiro. Infelizmente, a Jari não pode fazer nada. O que vale é que o cidadão deve cumprir a lei de trânsito. Um caso muito comum é o infrator reclamar de multa aplicada pela falta do cartão de zona azul, no estacionamento rotativo. Não justifica. Cabe ao usuário contar com o cartão sempre no carro.
JC - Mas a falta de cartão de estacionamento pode ser transformada em advertência?
Aloísio - Se o cidadão levou multa por falta de cartão da zona azul e for só um caso no período de um ano antes daquela infração, ele deve entrar com o recurso. Ele vai ter o recurso deferido ao pedir que a multa seja transformada em advertência. A mudança para advertência vale para multas leves e médias previstas na lei. A vantagem é não pagar a multa. Agora não vale esse argumento para quem teve só uma multa do tipo grave ou gravíssima. É só para multa leve e média e só pode ter registro de uma multa durante o intervalo de um ano.
JC - Existem alegações que não são usadas pelo infrator, mas que podem livrá-lo da multa com o recurso?
Aloísio - Existem. Nas multas por auto de infração elaboradas pelo policial militar nas ruas acontecem os casos mais comuns. A autoridade policial tem que preencher com precisão o auto de infração. Podem ocorrer erros como identificação irregular de placa, do modelo do veículo, ou da marca. Outro item importante é a tipificação da infração. Ou seja, a identificação do artigo da lei de trânsito referente à infração. Se a tipificação estiver errada ou não ocorrer, o cidadão terá o recurso deferido se demonstrar. Não é o enquadramento, é a tipificação. Mas precisa entrar com o recurso e apontar o erro.
JC - Se o preenchimento da multa pelo policial for irregular, a multa é inválida, nula?
Aloísio - Se ocorrer isso, sim. O cidadão deve checar essas informações antes de entrar com o recurso. Se houver erro na identificação da placa, marca, modelo, também o recurso será deferido. E existem muitos casos assim quando a multa é preenchida manualmente. Às vezes, a letra não é legível. E se houver dúvida é difícil manter a multa.
JC - Qual o caso mais comum de recurso contra multa que chega à Jari?
Aloísio - A multa por falta do cartão da zona azul. Alega-se muito falta do vendedor do cartão, mas isso também não justifica. Cabe ao cidadão estar com o cartão, preencher e obedecer o tempo de rotatividade. Mas é multa leve, pode virar advertência.
JC - Mas muita gente paga a multa leve e média porque não entrou com o pedido de aplicação de advertência?
Aloísio - Ocorre muito. Agora é para leves e médias. Tem que ver no código quais são os casos. Reforço que não vale o caso para multas graves e gravíssimas. É preciso que o cidadão conheça a lei, se informe. Falta de cartão de estacionamento é um dos exemplos.
JC - Existe consenso nos julgamentos de casos idênticos entre as duas juntas?
Aloísio - Ocorre de uma junta julgar diferente da outra para o mesmo caso, porque somos seres humanos. Depende do entendimento diante da lei para o mesmo fato. Isso faz parte do direito.
JC - Quem não ficar satisfeito com o julgamento da Jari local pode recorrer?
Aloísio - Sim, o cidadão pode entrar com um recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Mas para recorrer à instância estadual ele tem que pagar a multa. Se ele conseguir êxito no novo recurso, o valor é devolvido pela Emdurb. O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias após o julgamento da Jari.
JC - Vale a multa quando a foto estiver ininteligível e não identificar com precisão a placa?
Aloísio - Se a placa e o modelo do veículo estão claros na foto, a multa permanece. Mas se na foto houver dificuldade ou dúvida na identificação da placa, o recurso pode ser deferido. Agora precisa reclamar esse fato e entrar com o recurso.
JC - O que não se deve alegar em recurso e o que é considerado caso de exceção, que vale o recurso?
Aloísio - Não adianta alegar pobreza, desemprego. Agora como caso excepcional pode ser levado em conta o cidadão comprovar que infringiu a norma porque estava socorrendo uma vida, por exemplo, em tese. Mas para isso ele tem que comprovar. Como exemplo ele deve juntar provas no recurso como laudo médico de atendimento à pessoa que ele socorreu, um boletim de ocorrência. É possível neste caso.