O ex-prefeito Antonio Izzo Filho aguarda tramitação de pedido de livramento condicional (soltura sob condições) para deixar a cela especial da Cadeia Pública de Bauru. O advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenez, comenta que a liberação depende de manifestação do Conselho Penitenciário do Estado e do juízo das execuções em Bauru.
A situação prisional e jurídica permite que Izzo Filho receba o benefício previsto em lei. O Código de Processo Penal CPP) prevê o direito ao livramento condicional após um terço do cumprimento da pena. O promotor criminal, Gerônimo Crepaldi Júnior, informa que o ex-prefeito já cumpriu três anos e quase 11 meses da pena de cinco anos estipulada pela Justiça Federal no processo dos Lotes Urbanizados.
Para deixar a Cadeia Pública sob condições, o ex-prefeito terá de aguardar a manifestação do Conselho, em São Paulo, da Promotoria Pública e, em seguida, a decisão do juiz de execuções criminais em Bauru, Evandro Kato. “Izzo preenche os requisitos de execução criminal de cumprimento de pena e de bom comportamento e tem o benefício”, cita Gimenez.
O ex-prefeito foi submetido a dois exames criminológicos, que identifica sua boa condição prisional. Crepaldi explica que vai checar os demais processos. “Após o parecer do conselho, o processo vem para mim. Será verificado através de certidão como estão os demais casos da Justiça Estadual onde o ex-prefeito foi condenado. De posse desses dados, o processo é remetido ao juiz”, cita.
A pendência em relação a processos crime na Justiça Estadual não impede que Izzo tenha o benefício. “Independente dos recursos em que pedimos os benefícios da lei, o Izzo tem direito ao livramento condicional porque já cumpriu muito mais de um quarto da pena. Outro benefício é um decreto presidencial que reduz a pena em um quarto quando não se tem o direito ao indulto”, cita Gimenez.
O decreto em questão estabelece a cumutação (redução) da pena para quem não tem direito ao indulto (deixar a prisão durante o Natal). Izzo preenche os dois requisitos. Cumpriu mais de um quarto dos cinco anos no processo dos Lotes Urbanizados e ainda tem direito ao livramento por atestado de boa conduta e comportamento.
Gimenez protesta que o processo é de réu preso, que tem preferência sobre os demais na Justiça. “Pedimos progressão de pena (mudança do regime fechado para semi-aberto) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência era da Justiça Estadual. A Justiça do Estado indeferiu. Agora, ele vai ser solto antes da decisão”, argumenta.
Acórdão do STJ
Izzo completaria quatro anos em cela especial em 14 de maio próximo. Ontem, a defesa informou que Izzo obteve vitória em acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo em que foi denunciado por cobrança de propina em sua gestão.
O STJ decidiu, por dois votos favoráveis e dois contrários, anular sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) que estabeleceu pena de seis anos de reclusão no processo. O empate no acórdão é favorável ao réu. A decisão não é de mérito. Mas o TJ terá de realizar novo julgamento.
A defesa alegou no processo que não teve a oportunidade de se manifestar em audiência de julgamento.
Outros processos
A Promotoria Criminal explica que as condenações de Izzo em outros processos não impedem que ele solicite o benefício de livramento condicional. Na prática, Izzo está em cela especial apenas em razão da sentença dos Lotes Urbanizados. A Promotoria Federal não recorreu da sentença neste procedimento.
Na Justiça Estadual o ex-prefeito foi condenado pelo TJ a seis anos de prisão no caso das propinas e a outros oito anos e seis meses no caso dos atentados a bombas contra a residência de vereadores. O caso das propinas terá novo julgamento. O processo dos atentados está em fase de recurso no TJ.
A Promotoria também recorreu nos dois casos, onde pede o aumento das penas. “Mas não há expedição de mandado de prisão pela Justiça nesses casos e não há guia de execução. Se a Promotoria recorreu o sentenciado não tem direito à progressão de pena (mudança de regime), mas isso não impede o acesso aos demais benefícios, como o do livramento”, conta.
A defesa ainda aguarda decisões em outros processos. Estão pendentes os casos de acusação de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), o da desapropriação de área do pecuarista Mobaid, o processo de compra de materiais gráficos (Grafscala) e a denúncia que discute a contratação de empreiteira (Saneter).
Destes, a denúncia-crime contra a ECCB aguarda sentença. Gimenez informa que a defesa está solicitando que esses casos sejam remetidos para julgamento junto ao Tribunal de Justiça (TJ). “Pode acontecer do ex-prefeito sofrer outra condenação, mas a tendência é que ele continue em liberdade até o trânsito em julgado desses casos (sentença definitiva)”, conclui.