Com a Lei Orgânica da Assistência Social, houve mudanças significativas no mercado de trabalho profissional do assistente social, tendo em vista que esse processo desafia profundamente todos os cidadãos e, em especial, os assistentes sociais, repercutindo no mercado de trabalho especializado. A retração do Estado em suas responsabilidades e ações no campo social manifesta-se na compreensão das verbas orçamentárias e no deterioramento da prestação dos sociais públicos.
A categoria tem um papel decisivo a desempenhar neste caminhar de mudança de doutrina constitucional, contribuindo com competência e acreditando, sim, em nossa cidadania, no que toca o nosso campo de trabalho, como um direito constitucional. Dado o vínculo histórico e estrutural de nosso trabalho com a assistência pública, nos objetivos da assistência social que são: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho e (1) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Somos conhecedoras(es), ainda, do texto da lei da assistência social que rege-se pelos princípios de supremacia do atendimento, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualmente de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios. Onde a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo é uma diretriz da organização da assistência social.
Ao Estado compete: estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social, assim como o Conselho Nacional de Assistência Social: zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; aprovar a Política de Assistência Social e normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública privada no campo da assistência social. Dentro dos objetivos, princípios, diretrizes e competências que a lei estabelece, o assistente social, junto com diferentes órgãos e conselhos, seja ele federal, estadual e/ou municipal, sempre efetuou debates de muita relevância, conduzindo pela defesa dos direitos sociais conquistados e sua ampliação, os quais percebemos uma crescente participação de usuários e de organização da sociedade civil pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido pela categoria em parceria com interessados na questão tão importante e desafiadora, comprometida com os valores democráticos e com a prática de construção de uma nova cidadania na vida social, isto é, de um novo ordenamento das relações sociais entre muitas outras. (Irma Slaghenaufi - RG: 8.139.184)