Regional

Cotait é absolvido de condenação pelos crimes de peculato e corrupção

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 1 min

Pirajuí - O vereador Ede Tadeu Cotait (PMDB), de Pirajuí (60 quilômetros a Noroeste de Bauru) foi absolvido no último dia 27 da condenação de quatro anos e cinco meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de peculato e corrupção passiva. A decisão, unânime, foi tomada pela 1.ª Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Cotait havia sido condenado em abril de 1999 pela juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, após denúncia do Ministério Público (MP). Apesar da pena de reclusão prever cumprimento em regime semi-aberto, o vereador pôde recorrer em liberdade.

O processo que havia condenado Cotait teve origem em fatos ocorridos entre junho e agosto de 1994, quando o vereador ocupava o cargo de diretor de tributação da prefeitura de Pirajuí.

Cotait era acusado de ter praticado, em mais de 20 ocasiões, crime de peculato, delito que se caracteriza pela apropriação por um funcionário público de valores ou bens, públicos ou particulares, praticados em função do cargo ocupado.

O vereador também havia sido condenado pela prática de corrupção passiva. Em todos os casos, ele teria se apossado de valores correspondentes ao pagamento de expedição de certidões. Em sua defesa, basicamente, Cotait alegou que não havia recebido pelas expedições.

De acordo com o vereador, antes dos desembargadores do TJ decidirem pela absolvição de todas as acusações, o próprio MP também teria pedido pela improcedência da condenação.

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