O juiz Ubirajara Maintinguer, do Fórum de Bauru, condenou o ex-secretário da Administração Regional no governo Izzo Filho, Celso Braz do Nascimento, por ato de improbidade administrativa pela distribuição irregular de leite em uma comunidade local. Na sentença, o juiz estabelece que Celso Nascimento se valeu indevidamente do cargo para distribuir produto obtido através do programa Campo Cidade Leite, firmado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Nascimento apelou da decisão alegando que não ocorreu distribuição irregular de leite. Ele também considera que não há provas de que o produto mencionado na ação judicial seja proveniente do programa estadual estabelecido com o Poder Público Municipal. Em virtude do processo, Celso perderá os direitos políticos por três anos se a condenação transitar em julgado (quando não houver mais recursos).
O ex-secretário também não poderá mais contratar com o Poder Público por três anos. Maintinguer ainda estabelece multa de R$ 2,3 mil ao ex-secretário na ação. O valor referencial utilizado foi o salário de Nascimento na época em que ocupava a função, em 1997, quando surgiu a denúncia.
A condenação é resultado de ação civil pública do Ministério Público (MP) local. O MP protocolou a ação com base em denúncia feita através de Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara.
Na sentença, o juiz decide que Celso Nascimento feriu os princípios de observância da legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública previstos na lei de improbidade (n.º 8.429/92).
O magistrado afirma que ficou apontado no processo que o ex-secretário fez a entrega de leite do programa público estadual conforme seus critérios em uma das igrejas evangélicas da qual era pastor na época, na comunidade Ferradura Mirim.
Para Maintinguer, restou comprovado que Nascimento reconheceu que fez a distribuição do leite. Para ele, o ex-secretário teve benefício pela distribuição irregular. “Não vale aqui o argumento de que a distribuição seria necessária porque o leite iria estragar”, aponta. O juiz estabelece que o produto era para ser distribuído a famílias carentes cadastradas no programa. “Na administração público só é permitido realizar o que a lei permite”, define.
O relatório fornecido pela CEI da Câmara sobre o caso traz histórico, planilhas, depoimentos e documentos que tratam sobre a sobra de leite e sua substituição de “in natura” para em pó. O documento informa que dos 2.340 litros de leite “in natura” retidos em junho de 1997 houve troca por 360 quilos (em pó), no mês seguinte, sendo armazenados na Regional Administrativa de Vila Independência.
A retirada desta quantidade de leite foi feita pelo secretário Celso Nascimento, com distribuição no bairro Ferradura Mirim e Tangarás aos moradores, segundo o processo. Na época, Celso Nascimento afirmou que fez distribuição do leite para favelados através da igreja da qual era pastor cumprido, assim, também a finalidade do programa que era atender à comunidade de baixa renda.