A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Bauru vai protocolar uma representação hoje no Ministério Público (MP) que cobra da Prefeitura de Bauru fiscalização estabelecida pela lei 4.430, de 1999, a lei da focinheira. A norma proíbe a circulação de cães ferozes nas vias públicas do município, exceto se presos em corrente, conduzido por seus donos e com focinheira colocada na boca.
A lei, de autoria do vereador José Eduardo Fernandes Ávila (PP), classifica como ferozes cães das raças pit bull, rottweiler, mastim napolitano, dobermann, fila brasileiro e outros cujo potencial de ferocidade for comprovado.
O presidente da Subseção Bauru da OAB, Edson Reis, diz que a comissão decidiu cobrar a fiscalização através do MP porque tem acompanhado, através da imprensa, que várias pessoas foram atacadas por cães ferozes nos últimos meses em Bauru e que a lei não vem sendo cumprida.
Michel Souza Brandão, membro da Comissão de Direitos Humanos, explica que a proposta é que o MP acione a Prefeitura e cobre dela a fiscalização. “Apesar da lei, é comum pessoas conduzirem cachorros ferozes sem focinheira na avenida Getúlio Vargas e outras lugares da cidade”, diz.
Ele conta que foram anexadas à representação notícias sobre ataques de cães ocorridos em Bauru e veiculadas pelo JC nos últimos sete meses. “De setembro para cá foram noticiados oito casos”, diz.
Como boa parte dos ataques ocorreu dentro de quintais ou quando o cão fugiu, Brandão também sugere a realização de uma campanha com o objetivo de conscientizar os donos de animais ferozes sobre os riscos de acidentes. “Uma campanha de conscientização junto aos jovens, que são os que mais têm esse tipo de animal, poderia ajudar”, diz.
A lei da focinheira determina que a fiscalização deve ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde. A transgressão é punida com a apreensão do animal no canil do município. A norma também estabelece que o dono do cão tem que pagar R$ 1 mil para retirá-lo do canil e o dobro do valor em cada reincidência.
Ávila, autor da lei, sugere que a prefeitura contrate, através de licitação, um canil para abrigar os cães ferozes apreendidos já que o existente no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) é administrado pela União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) e está lotado. “O canil pode ser terceirizado e pago com o dinheiro da multa. O mais importante é a vida humana”, diz.
Ele relata que vem cobrando a fiscalização da prefeitura, sem êxito. “É só passar na Getúlio Vargas e na Nações Unidas no final de tarde para ver que a lei não está sendo cumprida. E temos que ficar atentos porque essas raças ferozes estão crescendo nas periferias. Temos informações de que existem até rinhas clandestinas”, afirma o vereador.
____________________
Responsabilidade penal
Os donos de cães ferozes são responsabilizados com base no Código Penal se seus animais atacarem alguma pessoa, esclarece o delegado Ronaldo Divino, do 1.º Distrito Policial, onde está sendo apurado o acidente ocorrido com os irmãos Pedro e Kuany.
“Se ficar provado que o animal causou lesão em uma pessoa por negligência do dono, ele será indiciado por lesão corporal. Se o animal matar uma pessoa, o dono será indiciado por homicídio”, explica.
Divino diz que a maioria dos inquérito sobre ataques de cães ferozes que ele presidiu não comprovou negligência direta. “Há casos de descuidos, mas não de negligência”, afirma.
A responsabilidade do ataque sofrido pelos irmãos Pedro e Kuany ainda está sendo apurada. O dono do pit bull, Evandro Aparecido Lemes, foi assassinado a tiros dias depois do ataque. Porém, até agora, não há indícios de relação entre o crime e o ataque, de acordo com o delegado.