A existência de inúmeros e benevolentes benefícios frustra o cumprimento das penas no sistema penitenciário brasileiro. A opinião é do promotor de Execuções Criminais de Bauru, Luiz Carlos Gonçalves Filho. Professor de Direito Penal da Instituição Toledo de Ensino (ITE) e coordenador do núcleo de estudos da Faculdade de Direito, Gonçalves considera que não há que se falar em aumento de penas antes de se reestruturar as facilidades para que o preso sequer cumpra a sentença no Brasil.
O exemplo mais latente diz respeito às saídas temporárias. Presos que tinham mais de 30 anos de pena a cumprir estão obtendo o indulto definitivo (e portanto a liberdade) após cinco saídas temporárias das prisões em um único ano. São saídas em datas como Natal, Dia das Mães e outras que hoje são usadas para dar acesso rápido e sem critério para a liberdade precoce, diz ele.
Luiz Carlos Gonçalves concedeu entrevista sobre o sistema penitenciário durante o início dos trabalhos de formação do núcleo de discussões sobre a matéria de direito junto à TV Câmara em parceria com a ITE. A faculdade vai levar à sociedade toda semana, através da TV legislativa local, discussões sobre temas como o sistema penitenciário. Confira a entrevista.
Jornal da Cidade - Como o senhor define a execução criminal e a formação do processo penal? Luiz Carlos Gonçalves Filho - A execução criminal é a fase onde o sentenciado vai cumprir a pena que lhe foi imposta. O processo penal se realiza de uma forma satisfatória para o atual momento, mas há necessidade de modernização visualizando a agilização do processo. Há necessidade de revisão do procedimento como um todo, a fase inicial, da defesa prévia, da produção da sentença, do recurso. O processo é muito truncado e com muitos recursos.
JC - Qual a competência do Tribunal do Júri e como se compõem os jurados? Luiz Carlos - A competência é para julgar crimes contra a vida. Homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto. O Tribunal do Júri é composto por sete jurados e cada uma das entidades fornece as sugestões de nomes ao juiz que preside o tribunal. A regra exige pessoas de moralidade, idoneidade perante à comunidade.
JC - Qual a situação do sistema prisional no mundo? Luiz Carlos - Temos problemas graves a enfrentar no sistema penitenciário. E isso ocorre no Brasil e no mundo. No Brasil temos 237 mil presos, sendo 110 mil só no Estado de São Paulo. Por comparação, os EUA têm uma população de 270 milhões de habitantes para 1,3 milhão de presos. No Brasil temos 170 milhões de pessoas para 237 mil presos. Nos EUA o aparelho policial é forte e é o país que mais prende no mundo. A vantagem financeira e a boa estrutura da polícia são o diferencial. Também colaborou a ação do programa de tolerância zero em alguns estados. É um bom modelo a se copiar.
JC - Qual o contingente que está solto, mas deveria estar preso no Brasil? Luiz Carlos - Temos milhares de mandados de prisão a serem cumpridos e, portanto, por ineficiência do sistema nós não conseguimos efetivar essas prisões. No Estado de São Paulo, temos 111 penitenciárias e 380 cadeias públicas subordinadas à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e à Secretaria de Segurança Pública.
JC - O que muda com o Centro de Detenção Provisória (CDP) a ser inaugurado em maio em Bauru? Luiz Carlos - Esse procedimento visa fechar as cadeias públicas antigas. São centros modernos que abrigarão os presos de uma região. Isso vai permitir que os profissionais da Polícia Civil das cadeias voltem para a área de investigação. A aglomeração de presos não é salutar, mas isso se faz necessário porque os benefícios serão maiores com os CDPs em relação a esse aspecto negativo. Vai ocorrer a regionalização da prisão provisória. O CDP é para 768 reclusos e vai receber presos à espera de sentença. Várias cadeias serão fechadas com o CDP.
JC - Como ficam as prisões provisórias irregulares? E quais os casos mais comuns de prisão na cadeia pública? Luiz Carlos - A morosidade nos processos ocorre em razão do grande número de casos e de recursos. E isso faz com que o preso acabe ficando mais tempo recolhido em uma cadeia pública do que deveria. A lei define cada um dos prazos procedimentais. Uma vez não obedecido o prazo, há a oportunidade para habeas-corpus ou liberdade provisória. A maior massa de presos provisórios está envolvido com crimes patrimoniais, em especial crime de roubo. Também existem muitos casos de pensão alimentícia, de prisão civil ou administrativa.
JC - Quais os regimes nas penitenciárias? Luiz Carlos - As penitenciárias são destinadas para a execução da sentença. Portanto, o preso só vai para as penitenciárias após a sentença. Temos o regime fechado, semi-aberto e aberto. O semi-aberto é representado pelo Instituto Penal Agrícola (IPA). O regime fechado é dividido em penitenciárias de segurança máxima, que são cercadas por muralhas, e de segurança média, que são cercadas por alambrados. São 110 mil presos no Estado de São Paulo em penitenciárias do gênero.
JC - Com 237 mil presos, o senhor acha que no Brasil se prende pouco? Luiz Carlos - O Estado de São Paulo tem uma situação mais satisfatória, onde se consegue condenar e prender com mais eficiência. Em outros Estados essa eficiência é bem menor. Mas também existe grande dificuldade para a localização de presos para o cumprimento de mandados de prisão no País.
JC - Como o senhor vê a construção de penitenciárias federais? Luiz Carlos - O governo federal tem um programa para ampliar unidades de penitenciárias federais para presos de altíssima periculosidade. É um programa nacional. São programas que ainda estão sendo elaborados. O narcotráfico terá atenção especial nesse programa. Agora é praticamente impossível instalar unidades federais em lugares inóspitos. É uma questão de logística, de custo. Se torna muito mais caro para o Estado instalar penitenciárias em lugares inabitados. Além disso, os processos exigem deslocamentos constantes e o custo seria insuportável. Não é viável.
JC - Há espaço para penitenciárias privadas no Brasil? Luiz Carlos - Temos duas penitenciárias no Brasil nesse sentido. Temos aspectos positivos, como evitar a reincidência e a capacidade de recuperação do preso com mais eficiência. O aspecto negativo é o custo desse sistema para o Estado através de terceiros. O custo da privatização é elevado.
JC - Como o senhor situa o custo do preso para a sociedade? Luiz Carlos - Na nossa região, cada preso custa R$ 700,00 mensais para o Estado. Esse valor inclui água, vestuário, alimentação, assistência médica, odontológica. Esse valor inclui também o custo com o mobiliário das prisões. É um custo muito alto e um investimento que poderia ser melhor utilizado na construção de postos de saúde, escolas. Mas infelizmente a sociedade tem que conviver com problema de segurança pública e isso exige investimento.
JC - Mas a sociedade cobra que os criminosos sejam levados à prisão. Como o senhor insere a necessidade de trabalho para os presos? Luiz Carlos - É uma relação natural, fruto do poder de polícia do Estado. Nas penitenciárias da região registramos que mais de 50% dos presos estão trabalhando. Aliás o trabalho é obrigatório. O que a Constituição não permite é o trabalho forçado, mas o trabalho saudável, que gera conhecimento, é obrigatório sob pena do preso praticar ato infracional. Em cada três dias trabalhados o preso tem reduzido um dia de pena. Além de ressocializar, o trabalho reduz a pena que lhe foi imposta. E é uma forma de inserir ele aos poucos no meio social.
JC - Qual a idade média penal no Brasil? Luiz Carlos - Hoje a Secretaria de Administração Penitenciária tem um controle rigoroso das informações sobre o preso. Obtivemos que os presos de penitenciárias registram uma média de 29 anos de idade. E essa média vem caindo no País, o que preocupa muito. Infelizmente, o jovem está cada vez mais entrando para o mundo do crime. Vemos aumentado os casos de prisões em torno de 18 anos de idade. A média de idade penal vai cair nos próximos anos, infelizmente. O jovem ingressa no mundo do crime em uma idade inferior aos 18 anos, infelizmente. E os efeitos ocorrem a partir dos 18 anos a título de responsabilidade penal. No momento não considero favorável reduzir a idade penal. O mais adequado é recuperar os jovens na Febem. Reduzir a idade penal não vai resolver o problema.
JC - O sistema penal não conta com muitos benefícios que frustram o cumprimento da pena? Luiz Carlos - A comutação (redução de pena) é um indulto parcial que se insere neste caso. Ela foi inserida por decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e foi uma medida visivelmente liberal que não acompanha a tradição no setor. E isso gera casos absurdos onde presos que ainda têm por cumprir condenação acima de 30 anos obtêm a liberdade cumprindo apenas cinco saídas em um único ano. É um absurdo porque algumas saídas temporárias do sistema em feriados, como o Natal, já dão acesso a esse benefício. Não é adequado esse benefício para o momento atual. Simplesmente extingue a punibilidade e esse preso deixa de cumprir a pena. O problema é de execução porque o sistema permite que muitos condenados não cumpram nem um sexto da pena.
JC - Não há evidente descompasso entre benefícios ao preso e a crescente criminalidade? Luiz Carlos - Sem dúvida esses benefícios não atendem hoje às necessidades da sociedade. Estamos verificando um número muito grande de benefícios e, em contrapartida, uma crescente criminalidade e isso precisa ser revisto o mais rápido possível. Mas acho que as penas previstas na lei são satisfatórias. A tradição no Judiciário brasileiro é de se aplicar o limite mínimo de pena. Então, se o Judiciário não está nem utilizando a aplicação do requisito médio de pena, não há sentido em se discutir aumento de pena na lei.
JC - Qual sua posição sobre prisão especial para quem tem curso superior? Luiz Carlos - Prisão especial só vale para a fase inicial do processo e eu sou manifestamente contrário à toda forma de privilégio. Sou contrário ao foro privilegiado e também à prisão especial e para todos. Sou contrário à prisão especial mesmo na fase inicial.