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Senai lança cartilha sobre a contratação de jovem aprendiz


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Para atender a demanda provocada por inúmeras consultas de empresas ligada ao setor industrial, que buscam esclarecimentos sobre as mudanças introduzidas pela nova legislação, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de São Paulo, lançou a cartilha “Aprendizagem Industrial, Orientações para as Empresas”.

“Consideramos oportuna a criação de um documento que não só incorporasse a legislação em vigor sobre a aprendizagem industrial, mas também resgatasse todos os conceitos a ela referentes”, explica Walter Vicioni, diretor técnico do Senai, instituição de ensino que hoje tem por volta de 18 mil alunos matriculados no Estado de São Paulo em cursos do gênero.

Desse total, cerca de 40% são encaminhados ao Senai por empresas e têm contrato de trabalho firmado. O dobro do percentual observado há dois anos, prova de que a Lei 10.097 vem gerando resultados e, na opinião de Vicioni, representa um incentivo às empresas.

Nesse contexto, foi concebida a cartilha, cujo objetivo é orientar as empresas industriais contribuintes e subsidiar seus profissionais de recursos humanos quanto à admissão e manutenção do aprendiz nas empresas, nos termos da Lei n.º 10.097 e normas em vigor.

No material é possível obter orientação sobre o tema aprendizagem industrial, seu público-alvo, instituições aptas a oferecê-la, funções que demandam formação profissional, além dos aspectos pertinentes à legislação; forma e condições de admissão do menor aprendiz; penalidades pelo descumprimento das disposições legais; proibições; contrato (validade, duração, jornada de trabalho, extinção, rescisão, retirada voluntária do aprendiz); remuneração; benefícios sociais, previdenciários, direitos trabalhistas e férias e legislação complementar.

Serviço

A cartilha pode ser consultada no endereço: http://www.sp.senai.br/home/aprendizagem/cartilha.pdf

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