Política

Prefeitura paga e não recebe carne

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura Municipal de Bauru realizou o pagamento antecipado de dezenas de toneladas de carne adquiridas para a merenda escolar e, meses depois, os produtos ainda não entraram nos estoques. A denúncia, comentada ontem pelo vereador João Parreira de Miranda (PSDB) na tribuna da Câmara Municipal, envolve suspeita de fraude em licitação e irregularidade em relação à liquidação de contratos de fornecimento.

O chefe de Gabinete da Prefeitura, Antonio Sérgio Marsola, admite que a administração teve prejuízos em relação a pelo menos um contrato com a empresa Bom Bife. A empresa venceu várias licitações na prefeitura para fornecimento de gêneros alimentícios nos últimos anos.

Porém, a partir de março passado a empresa deixou de realizar entregas pendentes e enfrenta pedido de falência na Justiça. Nenhum representante da Bom Bife foi localizado ontem para comentar o assunto.

Em uma licitação realizada no ano passado, a empresa recebeu antecipadamente pelo equivalente a 30 toneladas de carne ao custo de R$ 338 mil, segundo Marsola. O secretário de Administração Municipal, Luis Freitas, atestou o recebimento do produto no estoque da prefeitura no final do ano. Mas a carne não foi entregue naquele instante.

A operação é feita através de “nota fiscal com entrega futura”. A condição não foi prevista na licitação, mas acordada com o fornecedor após a concorrência pública. A situação leva à discussão sobre fraude ao certame, já que os demais participantes não contaram com as mesmas condições na concorrência.

Merenda escolar

A irregularidade pode se estabelecer a partir da entrega futura e parcial em confronto com o antecedente atestado de entrega total fornecido pela Secretaria de Administração. O secretário Luis Freitas disse que vai se pronunciar sobre o caso após a análise do processo. Em pelo menos uma nota fiscal o secretário atesta que os produtos foram conferidos e recebidos.

A informação falsa era usada para a liberação do pagamento ao fornecedor. Mas, na verdade, o contrato só passou a ser parcialmente cumprido neste ano, até que a empresa enfrentou pedido de falência e deixou de honrar o compromisso.

Segundo a lei federal 4.320, que instituiu normas de controle financeiro de despesas e pagamentos na gestão pública, é proibido o pagamento de despesa sem a regular liquidação. O artigo 62 da lei estipula que o pagamento só pode ocorrer após a confirmação de entrega do produto, equipamento, obra, ou gênero e, ainda assim, conforme o estipulado no contrato.

A operação envolve uma espécie de depósito infiel do gênero e em desacordo com o contrato original. Além disso, o gerenciamento pelos gêneros da merenda escolar competem à Secretaria de Educação.

A titular da pasta, Isabel Algodoal, não foi encontrada ontem para comentar o assunto. Não consta no processo nenhum aval da secretária em relação ao procedimento.

Ação judicial

O procurador jurídico da prefeitura, José Roberto Anselmo, confirmou que está analisando procedimento referente ao não cumprimento de contrato de fornecimento de carne em relação à empresa Bom Bife.

Anselmo adiantou que a Procuradoria vai acionar a empresa para que ela cumpra o contrato na totalidade ou devolva os valores recebidos da administração. “Vamos acionar a empresa para resguarda o patrimônio público e buscar o ressarcimento ou a devolução, se for o caso”, afirma.

O procurador não quis adiantar nada a respeito da antecipação de pagamento sem a entrega do gênero. “Vamos analisar este aspecto a partir dos demais elementos do processo”, menciona.

A administração não soube informar porque o edital de licitação não previu entrega futura vinculado ao pagamento antecipado. Não foi localizado parecer da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) a respeito da questão no contrato analisado.

Também não há explicação, até este momento, para a abertura de procedimento licitatório no final do exercício do ano letivo para a merenda escolar.

Um indício é de que a prefeitura contava com saldo em conta vinculada para esse fim. A não utilização do recurso no exercício implicaria na necessidade de devolução de valores ao governo federal. O artifício da nota fiscal com “entrega futura” teria sido usado para a efetivação da compra apenas sob o ponto de vista contábil e financeiro.

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