Política

Jurídico foi contra, mas Nilson aceitou

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 5 min

A decisão pela opção de pagamento antecipado de gêneros alimentícios com entrega futura foi tomada pelo prefeito Nilson Costa (PPS). A informação é do secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro. Ele confirma que o jurídico da prefeitura foi contra a figura do fiel depositário (comprar, pagar antecipado e manter o produto nas mãos do fornecedor).

Mas, segundo Pegoraro, o prefeito preferiu adotar parecer da Consultoria Nacional de Administração Municipal (Conam), entidade externa que assessora órgãos públicos. O secretário também informa que a questão existe há pelo menos três anos na administração. Leia os principais pontos da entrevista concedida ontem por Luiz Pegoraro:

Imprensa - Como surgiu o caso? Luiz Pegoraro - Surgiu que a empresa estava tendo dificuldade de entregar as mercadorias porque estaria com pedido de falência em andamento. Então só neste momento que o jurídico pelo menos ficou sabendo. Então é coisa bem recente com relação à empresa Bom Bife.

Imprensa - E é correto comprar mercadoria e pagar o valor total antes de receber? Pegoraro - Pelo que diz a lei é uma interpretação que diz que não se deve pagar antes do recebimento da mercadoria, a não ser que foi uma hipótese em que se admitiu que poderia ser através do fiel depositário. É uma figura jurídica que poderia permitir o pagamento antecipado.

Jornal da Cidade - Esta figura jurídica estava prevista na licitação? Pegoraro - Me parece que não.

JC - Então seria irregular? Pegoraro - Não diria irregular. Não estava expressamente previsto no edital de licitação. Eu não sou da comissão de compras, eu sou chefe do Jurídico. Essa parte sobre compras eu não posso estar falando. O que eu posso falar é que existe a figura do fiel depositário e, embora não prevista no edital, era uma possibilidade que poderia ser adotada. Inclusive existem até pareceres favoráveis da Conam nesse sentido para contornar o problema.

JC - Mas existe parecer contrário da Secretaria dos Negócios Jurídicos? Pegoraro - Foi uma posição que se adotou. Por isso é que consultada a Conam a consultoria disse que, embora houvesse esse parecer do jurídico, a Prefeitura poderia usar a figura do fiel depositário.

JC - É só em um caso em que aconteceu o pagamento sem entrega? Pegoraro - Não é minha função ficar controlando compras. Minha função é no jurídico.

JC - O jurídico foi consultado antes, nos últimos anos, sobre esse assunto? Pegoraro - Naquela oportunidade, há alguns anos atrás, fomos consultados e nos manifestamos. Aí então que a Conam também consultada disse que o problema seria resolvido com a figura do fiel depositário. A data eu não me recordo se foi em 1999 ou no ano 2000. O jurídico foi contra.

JC - A manifestação contrária do jurídico incluiu a questão sobre liquidação, da lei federal 4.320? Pegoraro - Veja bem. O edital não fazia a previsão dessa figura, dessa lei. Nós tínhamos uma posição contrária ao fiel depositário. Foi por isso que nós nos manifestamos. E a Conam entendeu que era possível adotar a figura mesmo nessas condições.

JC - Qual foi a posição do prefeito no caso, mesmo nessas condições? Pegoraro - Ele, à vista da nossa posição, entendeu de que a posição da Conam era juridicamente defensável e ela entendeu, de forma clara e expressa, que poderia adotar essa figura e ele (Nilson) então acolheu a posição da Conam.

JC - Posteriormente ocorreram outros processos. A consultoria jurídica chegou a ser consultada novamente depois? Pegoraro - Não. Só foi nessa oportunidade que eu não me recordo se foi em 1999 ou 2000 o processo.

JC - Nesse caso o prefeito preferiu a posição da Conam? Pegoraro - Ele entendeu que à vista dos problemas do fornecimento de mercadorias nessas condições, em que não tínhamos condições de estocar, era a saída jurídica para contornar esse problema.

JC - Se a condição não estiver prevista no edital não cria problema com os outros participantes na licitação? Pegoraro - Não, não acredito que nesse ponto como eu estava lendo na sua matéria no jornal hoje (ontem), não está havendo burla à licitação. O problema é o seguinte. O fiel depositário entregaria a mercadoria e seria responsável pelo que não estava entregue.

JC - Mas os demais participantes da concorrência não tiveram a mesma igualdade de condições? Pegoraro - Essa afirmativa é relativa porque, de um modo geral, os fornecedores que concorrem nessas licitações normalmente sabem que essa possibilidade ocorria, existia. Então não estaria prejudicando a nenhum concorrente.

JC - Mas isso estava expresso no edital? Pegoraro - Não, expressamente a figura do depositário não estava prevista. Mas nada impedia que fosse adotado. Porque veja bem. É tudo uma questão de interpretação. Nós entendemos que não. A Conam, que é uma entidade que dá assessoria jurídica a dezenas de prefeituras, ela entendeu que isso era possível e recomendava inclusive não só para Bauru, mas para outros municípios que se adotasse a figura do fiel depositário. Isso aconteceu há três anos atrás.

JC - O secretário pode atestar uma nota fiscal cujo produto não foi entregue? Pegoraro - Veja bem. Se houve essa situação. Pelo que eu vi na nota fiscal lá estava dizendo que era para entrega futura. Então veja bem. É uma questão financeira-contábil e que ele apenas estava dizendo que estava conferindo uma futura entrega de mercadoria. É uma afirmativa que se faz em termos de contabilidade.

JC - Contratos de merenda deveriam ser gerenciados pela Secretaria de Administração ou Educação? Pegoraro - Tecnicamente os contratos são gerenciados por quem assinou os contratos. Nesse caso da merenda seria da Secretaria da Educação, mas nada impede que um outro secretário fizesse em nome dela.

JC - A Prefeitura pode pagar o contrato total antecipado para entrega do produto no ano posterior? Isto é diferente de compra com entrega parcelada, onde se entrega e se paga à medida da demanda. Pegoraro - A entrega futura estava claramente expressa na nota fiscal. Está expresso na nota fiscal lá certo: EF, entrega futura. Contabilmente é justificável essa atitude.

JC - O senhor acha que não tem problema de liquidação, conforme a lei 4.320? Pegoraro - Eu já disse que nossa posição era contrária ao pagamento antecipado. Mas tendo em vista que a Conam entendeu, a administração aceitou. O senhor prefeito, tendo em vista essa posição da Conam, achou que era a melhor posição para contornar o problema da entrega futura dessa mercadoria. Já que nós não temos um lugar adequado para armazenar carnes especialmente.

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