Política

Nilson paga carne e não recebe há 3 anos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa tenta rebater as denúncias de compra e pagamento antecipados de carne sem entrega no mesmo ato em matéria paga nesta página. O JC se vê na obrigação de ressaltar que a prefeitura já efetuava a operação desde o ano 2000. Além disso, o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, foi taxativo em entrevista concedida anteontem ao afirmar que o Jurídico foi contra o pagamento antecipado na compra de gêneros alimentícios sem a imediata entrega, em consulta que ocorreu em 1999.

Mas as compras do gênero efetuadas a partir do ano seguinte (2000) não tiveram parecer do Jurídico nem levaram em conta a posição contrária do setor, manifestada no ano anterior.

O prefeito fala na nota ao lado sobre a figura do “fiel depositário”, mas não há, em nenhum edital ou contrato de licitação, qualquer menção à figura do “fiel depositário” (pagar e deixar o produto nas mãos do fornecedor).

A verdade é que a procuradora da prefeitura Cláudia Fernanda foi contra a proposta quando esta foi levantada para discussão, em 1999. Mas a prefeitura, conforme revelou Pegoraro, preferiu os argumentos da Consultoria Nacional de Administração Municipal (Conam), nas compras efetuadas a partir de 2000 e não entregues até hoje.

A afirmação de Pegoraro foi clara e está em fita gravada. “Naquela oportunidade, há alguns anos, fomos consultados e nos manifestamos. Aí então que a Conam também consultada disse que o problema seria resolvido com a figura do fiel depositário. A data eu não me recordo se foi em 1999 ou no ano 2000. O jurídico foi contra”, disse.

Também não consta no Fórum local nenhuma ação judicial de cobrança da prefeitura contra a Bom Bife até ontem, ao contrário do que menciona a nota ao lado. Já o comentário sobre pedido de falência enfrentado pela Bom Bife foi feito pelo próprio Pegoraro na mesma entrevista.

Erros do processo

- O edital de licitação vedava expressamente o pagamento antecipado.

- O pagamento antecipado foi realizado a partir de informação irreal de conferência de entrega na nota fiscal.

- A Lei de Licitações proíbe a burla ao edital e seu respectivo contrato e veda alteração de regra após o certame.

- A Procuradoria Jurídica afirma claramente que há apenas um termo de fiel depositário e que, ainda assim, este está vencido.

- A Prefeitura realizou o pagamento integral antecipado, em desacordo com a lei federal que trata de liquidação de despesa em órgãos públicos (n. 4.320).

- O secretário de Administração, Luis Freitas, atestou a nota de entrega e afirmou, categoricamente, que recebeu e conferiu os produtos no estoque. Isso não ocorreu.

- A Prefeitura informou que a empresa Bom Bife ainda não entregou 74.789 quilos de carne, mas pagou tudo antecipado.

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