O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a Lei 11.377, que aumenta o valor do pagamento de precatórios de pequeno valor. A informação é do deputado estadual Pedro Tobias (PSDB), que recentemente defendeu no plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo a rápida discussão e votação do projeto, de autoria do governador, que tramitava na Casa desde o ano passado.
Com a promulgação desta lei, o teto passa de R$ 8 mil para R$ 13 mil. O valor foi fixado em 1.135,1885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), garantindo sua atualização monetária anual.
De acordo com Pedro Tobias, a nova lei irá beneficiar um grande número de pequenos credores do Estado. “A iniciativa terá nítido caráter social”, afirmou. Esses precatórios serão pagos no prazo de 90 dias, desde que haja sobre eles decisão final, sem recurso ou defesa.
O valor fixado pelo governador Geraldo Alckmin supera em mais de 50% o limite fixado na Constituição, se considerado o salário mínimo em vigor antes de 1 de abril. O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, explicou que o governo paulista já quitou todos os precatórios de até R$ 8 mil, num total de 3.613 alimentares e 4.905 não-alimentares.
Com a elevação do teto, estarão sendo pagos 1.015 precatórios alimentares e 861 não-alimentares, num total de 1.876. A medida prevê também que o interessado renuncie ao valor excedente ao teto de R$ 13 mil, caso queira se beneficiar da nova sistemática.
O governador Geraldo Alckmin acredita que sua lei também beneficiará a própria administração, que ficará isenta do gerenciamento desses débitos. “Além do caráter social, a medida também beneficia a desburocratização da administração pública, que será desonerada de mais de 50% dos precatórios de pequeno valor, contribuindo também para o desafogo do Poder Judiciário, com a extinção e o arquivamento de um número expressivo de processos”, disse Alckmin.