Tribuna do Leitor

Projeto de lei nº 241/02


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O Núcleo Bauru do Instituto dos Arquitetos do Brasil, através desse respeitado veículo de comunicação, torna pública sua opinião a respeito do projeto de lei n.º 241/02, de autoria dos vereadores Antonio Carlos Garmes e Paulo Madureira, que dá nova redação ao artigo 1.º da lei n.º 4.522, de 6 de abril de 2000 (estabelece novas disposições do Comdema - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Bauru - e dá outras providências). O Núcleo IAB-Bauru tem participado ativamente de diversas atividades que dizem respeito ao desenvolvimento de nossa cidade, por entender que pode colaborar nas decisões, através do exercício da cidadania e do conhecimento técnico de seus integrantes.

O Núcleo IAB-Bauru acredita ser salutar ao processo democrático a integração entre os órgãos fiscalizadores, entidades civis e representantes da população e que a somatória dos esforços pode resultar em benefícios na busca de soluções para os problemas e anseios da sociedade. Para o Núcleo IAB-Bauru, os conselhos municipais contam com a participação voluntária e representativa de diversos segmentos da sociedade civil, proporcionando à discussão dos temas uma visão multidisciplinar e tomando decisões de forma legítima, soberana e democrática.

Diante dos argumentos expostos, o Núcleo Bauru do Instituto dos Arquitetos do Brasil repudia veementemente o projeto de lei supracitado que tramita na Câmara de Vereadores de Bauru, esperando, dessa forma, contribuir para a ampliação das discussões, do fortalecimento do processo democrático e do desenvolvimento de nossa cidade. Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada, renovando os protestos de estima e consideração. (Arquiteta Mônica Maria Donida Burgo - presidente do Núcleo Bauru)

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