O prédio onde funciona o Colégio São José, localizado na quadra 10 da avenida Rodrigues Alves, foi tombado pelo patrimônio cultural de Bauru. Devem ser preservadas as fachadas frontal e laterais, incluindo paredes, portas e janelas originais de madeira, adereços de ferro e argamassa e escadas, considerando-as integralmente em seu conjunto e volume.
O imóvel, pertencente ao Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, foi construído em 1914, segundo Nilson Ghirardello, presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru (Codepac). Por muitos anos, o prédio abrigou o primeiro grupo escolar da cidade.
“É um edifício em arquitetura eclética, com elementos da art nouveu. A República, quando se instalou no final do século 19, marcou a arquitetura pela construção de escolas, câmaras e fóruns no Brasil. E o prédio onde hoje funciona o São José é um marco claro da República em Bauru”, afirma.
De acordo com Ghirardello, na maioria das cidades os prédios construídos para grupos escolares ainda continuam sob administração pública. “O prédio do grupo escolar de Bauru é o único que conheço que passou para a iniciativa privada”, afirma.
Para a irmã Maria Josefina Suzin, do Colégio São José, é uma honra a escola funcionar em um prédio tombado. Ela lembra que antes do colégio o prédio abrigou a Universidade do Sagrado Coração, então denominada Faculdade de Filosofia (Fafil).
Ela lembra que o edifício tinha um único pavimento, que foi ampliado para dois andares sem que as características arquitetônicas fossem alteradas. Atualmente, estudam no Colégio São José 925 alunos.
O decreto de tombamento, assinado pelo prefeito Nilson Costa, foi publicado na edição do último dia 12. Pelo texto da legislação, o imóvel não poderá, sem prévia e expressa autorização do Codepac, ser reparado, pintado ou restaurado, sob pena de multa sobre o valor do bem tombado.
Ficam também vedadas sem prévia e expressa autorização do Codepac as construções ou ampliações no local, bem como a colocação de anúncios e cartazes que de alguma forma impeçam ou dificultem a visibilidade do prédio.
Internamente, o bem fica liberado para possíveis modificações e reformas, desde que não comprometam as fachadas externas. Os recuos frontais e laterais do imóvel deverão ser respeitados. Ficam impostas ao prédio as restrições necessárias à preservação do seu aspecto arquitetônico original, não podendo, em caso algum, ser destruído, demolido ou mutilado.