Economia & Negócios

Ciesp questionará DAE na Justiça

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O diretor regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), José Luiz Miranda Simonelli, está consultando o departamento jurídico da instituição e de empresas associadas para encontrar a melhor forma de questionar na Justiça a cobrança da tarifa de esgoto que está sendo feita pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE).

A decisão de ingressar com medida judicial para contestar o teor da Lei Municipal n.º 4826, de 10 de maio de 2002, foi tomada durante assembléia que contou com a presença de mais de 30 empresas do setor industrial de Bauru. Segundo Simonelli, uma alteração feita no artigo 4.º da lei tornou-a injusta e “absurda”, já que prevê a cobrança da tarifa mesmo para empresas que possuem poço artesiano próprio.

“Quando a lei foi feita, em 1972, o artigo 4.º dizia que as empresas que tivessem provimento próprio de água ficariam isentas dessa cobrança. Mas uma alteração totalmente equivocada feita neste artigo substituiu a palavra ‘exceto’ (no que se referia a empresas com poço artesiano) por ‘inclusive’. O problema é que essa alteração é absurda e pode prejudicar o próprio DAE”, observa Simonelli.

De acordo com ele, a alteração realizada naquele artigo em 2002 levanta o questionamento sobre se a cobrança era devida ou não. “E quem pagou antes da alteração? Pode entrar com uma ação contra o DAE pedindo a devolução de um dinheiro pago indevidamente?”, questiona o diretor do Ciesp.

De acordo com a assessora de imprensa do DAE, Sandra Faria, a autarquia “simplesmente segue a lei”. “A lei estipula que seja cobrado 60% do valor total da água consumida pela empresa, referente à tarifa de esgoto. Também determina, em sua nova redação, que seja instalado um medidor de vazão (hidrômetro) na saída de água de poços artesianos”, relata Sandra, que confirma a alteração do 4.º artigo da lei no ano passado.

“Injustiça”

Simonelli alega que o DAE está considerando que 100% da água utilizada pelas empresas através do poço vai para o esgoto. “Se uma empresa utiliza 50 metros cúbicos de água por mês, os 60% à que a lei se refere incide sobre o valor da água. Exemplo: se o metro cúbico da água custa R$ 1,00, cobra-se R$ 0,60 por metro cúbico pela tarifa de esgoto. Mas isso não quer dizer que o DAE considera que 60% da água utilizada vai para o esgoto. Na prática eles estão considerando 100%”, afirma.

Para esclarecer melhor sua indignação em relação à tarifa de esgoto, Simonelli cita o caso de uma engarrafadora de água instalada em Bauru. “Com a alteração na lei, essa empresa terá que pagar tarifa de esgoto sobre a água que engarrafa. Isso é inacreditável”, lamenta.

De acordo com ele, estão na mesma situação empresas do setor de bateria (que usam água no processo de produção), as que fabricam alimentos e utilizam caldeiras a vapor.

“A água utilizada por essas empresas para a fabricação de seus produtos não tem nada a ver com o esgoto. Venho discutindo isso com o DAE desde setembro do ano passado e ninguém toma uma atitude. É preciso mudar a maneira de calcular isso. Queremos pagar, porém, de forma justa. Não somos obrigados a aceitar cobranças indevidas”, ressalta.

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