• Devedores
Uma alteração instituída no Novo Código Civil (NCC) - em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano - e que poucas pessoas conhecem consiste numa ótima notícia para quem possui dívidas “na praça” e que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. O prazo de permanência do nome na lista de devedores desses órgãos foi reduzido de cinco para três anos. A novidade está no artigo 178, parágrafo terceiro.
• Crédito
Os 36 meses aos quais o artigo se refere são contados somente a partir do momento em que o consumidor deixa de pagar a última prestação do parcelamento contratado, independentemente de não ter pago parcelas anteriores. Isso significa que se a compra em questão foi dividida em 12 meses, o nome do consumidor inadimplente só poderá ser incluso na Serasa e/ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) a partir do momento em que vencer a 12.ª parcela.
• Nome limpo
Contudo, o consumidor continuará responsável e respondendo a possíveis processos, porque somente após cinco anos é que a dívida prescreve em cartórios de protestos. Se o nome for mantido no cadastro após o prazo definido pela nova lei, o devedor poderá pleitear em juízo sua retirada das listas de inadimplentes. Por outro lado, a exclusão do nome não significa direito automático de aprovação de novas compras por crediário.
• Restituições
A Receita Federal liberou as restituições do Imposto de Renda de 2000 (ano-base 1999) que ficaram retidas na malha fina. Segundo informações da própria Receita, as restituições virão corrigidas em 50,85%, índice que corresponde à variação da taxa Selic de abril de 2000 até março deste ano, mais 1% de abril. Pelos cálculos da Receita, ainda existem 49,46 mil declarações de 2000 retidas na malha fina. Deste total, 29,29 mil têm direito à restituição.
• Saque
O valor a restituir já está disponível para saque. Depois de liberado, não sofre mais nenhuma correção. A restituição fica disponível no banco por um ano e, depois disso, o saque só pode ser feito nas unidades locais da Receita Federal. O contribuinte que não concordar com o valor da restituição pode recebê-lo e, posteriormente, reclamar eventual diferença. Quem não pediu para que fosse efetuado o crédito em conta corrente deverá procurar o Banco do Brasil ou ligar para 0800-785678 e solicitar a transferência do dinheiro para o banco do qual for correntista.
• Multa perdoada
As multas aplicadas entre os dias 14 e 22 deste mês a partir de radares eletrônicos e em vias sem placas indicando o limite de velocidade serão anuladas. A boa notícia para eventuais infratores vem de uma decisão do governo de prorrogar em 90 dias o prazo para Estados e municípios instalarem as placas sinalizando a velocidade máxima permitida no local.
• Sinalização
Mas a decisão tem foco dirigido. O perdão das multas valerá para as ocorrências registradas em locais sem a sinalização exigida na Resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que em outubro do ano passado regulamentou o uso de radares eletrônicos. O prazo inicial de 180 dias estipulado na ocasião pelo governo não foi suficiente para que todas as vias que possuem radar eletrônico fossem sinalizadas.
• Faturamento
No ano passado, o Grupo Pão de Açúcar liderou o ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), registrando o maior faturamento do setor em 2002. Segundo os dados do ranking, o grupo - formado pelas bandeiras Pão de Açúcar, Extra, Barateiro, Sé e Comprebem - fechou 2002 com faturamento bruto de R$ 11,668 bilhões. Em segundo lugar ficou o Carrefour, com vendas brutas de R$ 10,070 bilhões.