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Deputado quer democratizar o STF

Nélson Gonçalves e Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 9 min

Cumprindo seu terceiro mandato na Câmara Federal, o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) defende mudanças num tradicionalíssimo setor da estrutura governamental brasileira: o Supremo Tribunal Federal (STF). É do tucano a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) - 473/01 - que pretende democratizar a forma de indicação dos ministros que compõem a poderosa instância judicial.

Pela regra vigente, a escolha é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, mas Pannunzio prega a adoção de um sistema alternado de nomeação. “O presidente e o Congresso Nacional passariam a dividir a tarefa. Da maneira como está, o poder fica totalmente concentrado nas mãos do presidente e não acho que isso seja democrático”, argumenta.

O assunto deverá gerar muita polêmica no alto escalão, principalmente porque a manutenção das normas permitirá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar cinco das 11 cadeiras do STF, o que consolidaria, em tese, o apoio da corte suprema ao seu governo. Certamente, petistas e aliados não vão querer abrir mão desse direito. Em seus oito anos de governo, Fernando Henrique Cardoso indicou três ministros do Supremo, os quais continuam ocupando as funções.

Diferentemente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual os ministros galgam o cargo máximo da instância por merecimento de carreira profissional, a representação no STF tem caráter político, muito embora seus membros precisem, necessariamente, ter saber notório e reputação ilibada. Também não é preciso ser profissional da área jurídica, pois até um médico - Barata Ribeiro - já ocupou um assento no órgão. Uma vez nomeados e referendados pelo Senado para o cargo, os ministros do STF permanecem na função até os 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.

Na última sexta-feira, Pannunzio esteve em Bauru em reunião com a militância tucana e concedeu entrevista ao JC. Além da PEC, o tucano falou sobre controle externo do Judiciário, distorções legais e não poupou FHC de críticas pelo uso indiscriminado de Medidas Provisórias (MP) para governar. A seguir, confira os principais trechos da conversa e detalhes sobre a proposta do deputado.

Jornal da Cidade – Por que o senhor está propondo uma emenda constitucional com o objetivo de democratizar a representatividade do Supremo Tribunal Federal? Antonio Carlos Pannunzio - A questão de quem indica um ministro do STF, a mais alta corte de Justiça do País, é importante no sentido das alternâncias, de garantir a isenção total que se espera deste órgão supremo. Quando a indicação se concentra nas mãos ou sob a responsabilidade de uma única pessoa ou de um único poder, no caso o presidente da República, a possibilidade de isenção pode acabar sendo comprometida. O presidente FHC pôde indicar três personalidades que acabaram se transformando em ministros do STF. Dentro de um universo de 11 membros, a quantidade não chega a ser tão representativa. Agora, no entanto, o presidente Lula vai ter a chance de indicar cinco cadeiras durante seu mandato. Não estou aqui, por favor, levantando nenhuma suspeita, nem sobre as intenções do presidente nem sobre o caráter daqueles que virão a ser nomeados, mas o fato de você poder concentrar quase que uma maioria dentro de um órgão como o Supremo é complicado. Eu propus essa emenda justamente para garantir, através de uma alternância, que a corte máxima do Judiciário possa funcionar com plena autonomia. A proposta é simples: ora o presidente indica, ora o Congresso. Seria um aperfeiçoamento da instituição.

JC - Mas essa proposta não serviria apenas para amenizar a questão da isenção na operação do Direito, uma vez que o Congresso trabalha politicamente? Pannunzio - Sem dúvida, mas não há outra forma de você conquistar essa democratização. Partindo do pressuposto constitucional de que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, estaremos fazendo com que a figura do ministro saia desse atual contexto, que é totalmente dissociado do universo respaldado pelo voto popular. Baseado nesse preceito, portanto, a alternância, se não resolve de todo o problema, ao menos ameniza eventuais atitudes não isentas.

JC - Por que, a exemplo dos juízes de primeiro grau, os ministros do STF não entram na carreira por concurso ao invés da indicação? Pannunzio - Eu entendo que não seria legal para o País, até porque não existe uma relação de hierarquia entre as diferentes instâncias do Poder Judiciário. Não obstante possa haver o expediente do recurso, um juiz estadual ou mesmo federal de uma instância inferior não tem que obedecer hierarquicamente o ministro do STJ ou STF. Há uma liberdade e autonomia total das varas e instâncias judiciais. Agora, como a suprema corte tem papel fundamental de guardiã da Constituição, a interpretação dos constituintes, não só dos de 1988, mas os que existiram ao longo da história do Brasil, é de que o cargo não deve ser conseqüência de carreira. Pode até acontecer, mas não é praxe. Além disso, a lei exige o quinto constitucional, ou seja, obriga que o Ministério Público e a Ordem dos Advogados, que normalmente possuem expoentes de notório conhecimento jurídico, a indicar representantes. Isso confere maior isenção à mais alta instância do poder judiciário. JC - O senhor acompanhou o mandato de oito anos do Fernando Henrique, que se valia muito do Judiciário e usava muito, apesar das críticas ferozes, o instituto da Medida Provisória. Qual sua opinião a respeito? Pannunzio - Eu concordo que a medida provisória está se transformando num problema aqui no Brasil. Nós tínhamos no passado o decreto-lei, que veio do período autoritário. O Constituinte de 88 viu que isso deveria ser mudado e publicou no texto constitucional em vigor essa alteração. Todavia, colocou limites muito pequenos de uso do instrumento, e o que era para aperfeiçoar acabou ampliando muito a ação do Executivo através das MPs. O poder do presidente de se valer de MPs para governar, por sinal, ficou muito escancarado. As MPs passaram a ser usadas em larga escala e sem regra. O presidente Fernando Henrique usou muito este instrumento e não deveria. Eu sou capaz de nominar alguns absurdos. Dizer o que deve conter a mistura para o sal de cozinha foi via MP. Fernando Henrique acabou editando uma bobagem desta. Outra MP descumpriu uma lei porque modificou a mistura de oxigenantes aromáticos à gasolina. É um absurdo. Isso não é assunto para legislar através de MP. Existem inúmeros outros casos. O Congresso tentou minimizar o problema, instituindo que a partir de determinado prazo as MPs não poderiam mais ser reeditadas sem aprovação do Congresso. Não deu certo.

JC - Isso acabou travando a pauta do Congresso, não é verdade? Pannunzio - Sim, gerou esse problema. As matérias pendentes passaram a ser travadas porque o número de MPs é muito grande e para cada medida é necessário criar uma comissão mista de deputados e senadores. Essas comissões se mostraram ineficazes, porque nunca se reuniam. Resultado: quando o prazo da MP acaba, vai obrigatoriamente para renovação por 60 dias e depois para a ordem do dia. Como conseqüência, começamos a ter sucessivos entravamentos de pautas. O debate em torno das MPs acaba ocorrendo em plenário, quando deveria acontecer na comissão interna. Nós estamos vivendo uma crise hoje. Eu concordo que ocorreram abusos, mas faço um parênteses: não obstante o ex-presidente FHC ter usado inadequadamente o instituto da MP, o Lula, cujo partido era um severo crítico da utilização freqüente delas, nestes quatro primeiros meses já emitiu mais MPs que seu antecessor, se comparado o mesmo período de governo.

JC - A que o senhor atribui essa mudança de atitude? Pannunzio - Acho que a responsabilidade que o cidadão investido dela (a responsabilidade) carrega. Não acho que ele (Lula) faça isso por maldade, como também não o fez Fernando Henrique, mas tendo o compromisso de conduzir um País acaba percebendo que, às vezes, é preciso tomar decisões isoladamente. O Executivo pode ouvir seus assessores, mas estes nem sempre têm a mesma visão democrática que o presidente.

JC - O regimento interno do Congresso é apropriado para a tramitação dos processos? Pannunzio - Não. Eu diria que hoje o regimento da Câmara dos Deputados e o comum entre Câmara e Senado são muito inadequados para a fluência ideal. Há uma cultura decorrente das próprias regras que favorece os projetos oriundos do Executivo. Então, o grande legislador do País, por mais absurdo que possa parecer, acaba sendo o Executivo. Nós temos que combater essa distorção.

JC - O senhor tem uma posição específica a respeito do controle externo do Judiciário, assunto que na semana passada ganhou destaque num pronunciamento do presidente Lula? Pannunzio - Eu entendo que o Brasil, nesta fase de consolidação da democracia, tem a transparência como um fato inédito. Aliás, estamos entre os mais transparentes do mundo. Apesar dessa evolução e dessa clareza, o Judiciário está um pouco atrás e acredito que seja necessário, sim, um controle externo que não seja meramente corporativo. Isso vale também para o Ministério Público. A sociedade precisa saber como funciona o orçamento e a própria dinâmica de trabalho do Judiciário. Essa seria uma forma de a população ter mais base para fazer cobranças.

JC - Em Sorocaba, onde o senhor foi prefeito de 1989 a 1992, o número de vereadores foi reduzido por intervenção da Justiça. Como o senhor enxerga essa relação de representatividade no Legislativo? Existe um número adequado entre população e cadeiras? Pannunzio - Não acho que o número de legisladores numa Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa seja o fator determinante para a qualidade dos trabalhos. A Câmara dos Deputados, por exemplo, aglutina os representantes do povo e deveria guardar o princípio basilar do estado de direito e do regime democrático, mas no Brasil, as distorções são absurdas. O voto de um acreano, por exemplo, vale 30 vezes, para efeito de representação que o de um paulista. Isso é inconcebível. Essa característica vem antes da Constituição de 1946, foi agravada em abril de 1977 e piorada exponencialmente em 1988. Saiu-se de uma representação parlamentar máxima de cinco deputados por unidade federativa para oito. Hoje, temos 11 Estados que se beneficiam desse texto, ou seja, têm oito cadeiras na Câmara independentemente de sua população, num total de 88 deputados e 33 senadores. Enquanto isso, o Estado de São Paulo, que possui uma população muito superior do que todos esses 11 juntos, tem direito a apenas 70 deputados federais e três senadores. Não haverá emenda que mude essa situação, somente uma nova constituinte poderia reparar essa deformação.

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