Os policiais civis estão mais uma vez desobrigados de fazer a escolta e guarda de presos da Cadeia Pública de Bauru. O Tribunal de Justiça (TJ) cassou determinação do juiz Ubirajara Maintinguer que mantinha a atribuição. Apesar da medida ter sido publicada sexta-feira no Diário Oficial do Estado, ainda não está definido quem responderá pela incumbência nem quando.
Às vésperas do Carnaval, o juiz da comarca de Bauru, responsável pela 6.ª Vara Cívil, suspendeu a sentença do colega Gustavo Scaf de Molon, que considerava inconstitucional o serviço de guarda e escolta realizado atualmente pelos policiais. Ao acatar mandado de segurança impetrado pela Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, Molon contrariou resolução da Secretaria de Segurança Pública de 1995.
“Hoje (ontem), entrei com um pedido junto ao Fórum de Bauru para que o juiz Ubirajara Maintinguer oficie o delegado Seccional a fim de que a decisão seja cumprida imediatamente”, explica o advogado da associação, Carlos Alberto dos Rios.
Ainda em março, ele entrou com uma ação no TJ pedindo a cassação do ato de Maintinguer. A solicitação foi deferida pelo desembargador Caetano Lagrasta. De acordo com ele, até o julgamento do mérito, o efeito suspensivo da sentença de Molon determinada por Maintinguer permanecerá sem efeito.
“Vamos até a última instância para que o governo do Estado tome uma posição. Estamos muito satisfeitos porque é mais uma vitória”, comemora o delegado associativo da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, José Carlos Vitor de Oliveira.
O mesmo contentamento é compartilhado por um policial civil, que pediu para ter o nome preservado. Para ele, o caso mostra que a Justiça pode tardar, mas não falha. “Dois terços dos policiais civis estão envolvidos com escolta. É um grande ônus para o Estado. A população é a maior prejudicada, porque fica com menos policiais nas ruas”, explica ele.
Incumbência
Em contrapartida, a determinação do TJ é motivo de preocupação para o delegado Seccional, Antonio Angelo Ciocca. Ontem, mesmo sem ser notificado oficialmente, ele iria comunicar seus superiores sobre a situação em Bauru. Porém, enquanto o delegado não for comunicado, os policiais continuam responsáveis pela escolta e guarda de presos.
“A chefia vai nos informar como proceder. O impasse continua porque ninguém sabe quem vai assumir a função”, ressalta.
Na sentença, Molon não determinou quem ficaria incumbido pelo serviço. Em matérias anteriores publicadas pelo JC, a possibilidade da atribuição ser transferida para a Polícia Militar (PM) foi ventilada. Porém, na época, autoridades ligadas à corporação informaram que como o serviço não foi delegado explicitamente à PM, providências judiciais não seriam tomadas.
Atualmente, 20 policiais civis se revezam na escolta e na guarda da população carcerária. Ontem, cerca de 165 presos lotavam as celas do Cadeião, de acordo com Ciocca. O delegado titular da cadeia, Roberval Fabbro, não foi encontrado porque estava em Duartina, a serviço.
O procurador do Estado, Keiji Matsuda, informa que está estudando a base a legal das ações para definir uma nova estratégia na Justiça, provavelmente na segunda-feira.