Do alto de uma tribuna, o presidente Lula falou em “controle externo do Judiciário” e abertura de sua “caixa preta”. Estas frases contém nas duas cláusulas de que se compõem espaços para interrogações desafiadoras e explicações valorosas ao sistema vigente. Cada homem retrata psicologicamente a essência ou os traços gerais de suas ações que socialmente se define e se mensura.
De que valem os gestos de uma senhora que agira o leque, conversando na intimidade cheia de cortezanias, mas com senhores elegantes e amadores? É tradicional a independência dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Quando se fala Judiciário, fala-se no todo, o conjunto completo que envolve o Supremo Tribunal Federal. Em relação à cultura dos Três Poderes, um vasto oceano separa-os. Mencionemos aqui algumas funções do Supremo, que merecem destaque. A função mais importante do Supremo Tribunal Federal consiste em interpretar imperativa e terminantemente a Constituição.
Com essa autoridade, são as decisões judiciárias que em última análise fixam praticamente os limites e eficiência constitucional dos Poderes da União. É reconhecido ao Supremo Tribunal Federal o direito de interpretação irrecorrível. E suas sentenças só por ele mesmo poderão ser revogadas. O texto da Constituição faz do Supremo Tribunal Federal o juízo de última instância nos pleitos onde se argüirem de inconstitucionalidade atos presidenciais ou legislativos. Ele é o árbitro final e o juiz exclusivo da sua competência. Suas sentenças serão acatadas e observadas pelos outros dois poderes.
Com a maior autoridade e a maior capacidade da Nação, que controle externo seria esse? Exercido por quem? Melhor seria que se abrissem as “caixas negras” do Executivo e do Legislativo. O que falta ao Judiciário é amparo e apoio dos outros dois poderes. A luz que baixa da alta capacidade dos membros do Judiciário, sobra para expor e corrigir os erros nacionais em todos os seus relevos. (Blasco Peres Rego - OAB 17461)