A juíza substituta da 3.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Adriana Tayano Fanton, decidiu que a Fundação de Previdência (Funprev) terá que restituir a um grupo de 10 aposentados da prefeitura o que foi cobrado a título de previdência no período entre julho de 2001 e maio de 2002. A ação foi de autoria do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm).
A decisão apontou como ilegal a cobrança de contribuição previdenciária no período, fase em que ocorreu a extinção do antigo Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem). O advogado do sindicato, Sandro Fernandes, explica que ação ordinária de cobrança questionou a constitucionalidade do recolhimento dos aposentados após a extinção do Seprem.
É que com o fim do órgão, os aposentados deixaram de contar com o plano privado de saúde. Com isso, o recolhimento de 8% sobre o salário bruto não poderia financiar o fundo de aposentadoria.
Com a criação da Funprev, a legislação federal passou a impedir que recursos da previdência fossem usados para fim diferente deste objetivo. Assim, a administração não pode mais utilizar, a partir da mesma conta, os recolhimentos feitos via Seprem para arcar com as despesas com plano de saúde privado e previdência.
A separação das despesas deixou os aposentados sem atendimento médico, de um lado. De outro, a contribuição previdenciária passou a ser inconstitucional com a extinção do Seprem. Segundo Fernandes, a decisão da juíza substituta beneficia os 20 primeiros servidores que ingressaram na ação.
Outros nove grupos de 20 servidores cada estão discutindo a mesma situação em outras ações. O sindicato não calculou qual será o impacto da decisão sobre os cofres da Funprev, a quem cabe efetuar as restituições. O presidente da fundação, Varlino Mariano de Souza, não foi encontrado ontem à tarde para comentar o assunto.
A Funprev é mantida com contribuição dos servidores e da prefeitura. Os servidores recolhem 8% do salário bruto para a previdência e a prefeitura paga 14,5% da folha mensal.