Tribuna do Leitor

"Cidade sustentável - Visão do Estatuto da Cidade"


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O Estatuto da Cidade possibilitará, se for implantado no todo, de forma equilibrada e bem definida, a partir de um Plano Diretor Participativo e que vimos já de alguma forma antecipando e ampliando essa participação no Condurb e no Bauru +10, que muitas respostas sejam dadas para um melhor desenvolvimento da cidade. Exemplo disso é que ele legitima por força de lei que o Plano Diretor só será válido com o apoio popular e, portanto, após ser aprovado nesse modelo, apenas uma nova discussão com esse caráter poderá modificá-lo, evitando mudanças casuísticas feitas apenas por um ou outro vereador ou lobbies de grupos de interesses próprios, hoje tão comum em Bauru.

Ainda deverá introduzir instrumentos poderosos de autosustentabilidade ambiental, econômica e social, um é a realização dos Planos Diretores Populares de Bairros ou Planos Setoriais, como os de micro-bacias, que garantirá de forma equilibrada, em conjunto com a população, dar diretrizes gerais para o desenvolvimento, ocupação do solo, sistema viáro, preservação ambiental, equipamentos urbanos para cada região, tendo em vista os interesses de quem já habita na mesma.

O outro, é a implantação do EIV- Estudo de Impacto de Vizinhança; Ou seja, que cada investimento público ou privado deverá antecipadamente realizar estudos para antever os seus impactos nos diferentes setores da região como: densidade populacional, as demandas sociais que ela causará em equipamentos públicos, em necessidade de geração de novos postos de trabalho, na necessidade de comércio, serviços, instituições públicas, os impactos nos fluxos urbanos de veículos, pedestres, possibilidade de ciclovias, sistemas de transporte coletivo, mas também incorpora a necessidade de verificação dos impactos ambientais, na drenagem urbana, na preservação das áreas remanescentes de matas nativas, na recuperação de matas ciliares, no controle de erosões, no controle geral dos impactos da macro-drenagem urbana, na produção, controle, processamento e destinação do lixo urbano, no tratamento dos esgotos etc.

O mais importante é que incorpora uma visão em que o investidor, o produtor, consumidor direto, ou seja, o Impactador é que deve pagar a realização dessas obras, salvo em situações de interesses sociais para a classe mais pobre quando o poder público poderá arcar com essas medidas e custos. (Arquiteto José Xaides de Sampaio Alves - professor-doutor da Unesp-Bauru - RG – M.1590.313)

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