Política

Situação jurídica permitia fim da prisão

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A situação prisional e jurídica permitia que Izzo Filho recebesse o benefício previsto em lei. O Código de Processo Penal CPP) prevê o direito ao livramento condicional após um terço do cumprimento da pena.

O promotor criminal Gerônimo Crepaldi Júnior informou ao JC, há poucos dias, que o ex-prefeito já havia cumprido três anos e mais de 11 meses da pena de cinco anos estipulada pela Justiça Federal no processo dos Lotes Urbanizados.

O ex-prefeito foi submetido a dois exames criminológicos, que identificam sua boa condição prisional. A pendência em relação a processos-crime na Justiça Estadual não impedia que Izzo obtivesse o benefício. “Independente dos recursos em que pedimos os benefícios da lei, o Izzo tem direito ao livramento condicional porque já cumpriu muito mais de um quarto da pena. Outro benefício é um decreto presidencial que reduz a pena em um quarto quando não se tem o direito ao indulto”, citou Gimenez.

O decreto em questão estabelece a comutação (redução) da pena para quem não tem direito ao indulto (deixar a prisão durante o Natal). Izzo preenchia os dois requisitos. Cumpriu mais de um quarto dos cinco anos no processo dos Lotes Urbanizados e ainda tinha direito ao livramento por atestado de boa conduta e comportamento.

Gimenez protestou que o processo era de réu preso, que tem preferência sobre os demais na Justiça. “Pedimos progressão de pena (mudança do regime fechado para semi-aberto) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência era da Justiça Estadual. A Justiça do Estado indeferiu. Agora, ele foi obrigado a ser solto antes da decisão”, argumenta.

As condenações preliminares de Izzo em outros processos também não impediam que ele deixasse a cadeia. Na prática, Izzo estava em cela especial apenas em razão da sentença dos Lotes Urbanizados. A promotoria federal não recorreu da sentença neste procedimento.

Na Justiça Estadual, o ex-prefeito foi condenado pelo TJ a seis anos de prisão no caso das propinas e a outros oito anos e seis meses no caso dos atentados a bombas contra a residência de vereadores. O caso das propinas terá novo julgamento. O processo dos atentados está em fase de recurso no TJ.

A defesa ainda aguarda decisões em outros processos. Estão pendentes os casos de acusação de extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), o da desapropriação de área do pecuarista José Neme Mobaid, o processo de compra de materiais gráficos (Grafscala) e a denúncia que discute a contratação de empreiteira (Saneter). Destes, a denúncia-crime contra a ECCB aguarda sentença.

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