Essa resolução institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos vereadores. São 6 títulos, 3 capítulos, 25 artigos e 77 incisos, alíneas e parágrafos, que devem ser rigorosamente respeitados pelos senhores vereadores. E tudo em conformidade com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município, disciplinando a ética, decoro e deontologia. Merecem destaque alguns pontos desse Código de Ética. “O vereador é essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social.” “Não serão recebidas denúncias anônimas.” “A renúncia do vereador não interrompe o prosseguimento regular do processo disciplinar regulamentado no Código, nem impede a aplicação das sanções e seus respectivos efeitos.”
As medidas disciplinares são as seguintes: I - Advertência; II - Censura; III - Perda temporária do exercício do mandato; IV - Perda do mandato eletivo. Tudo está previsto no Código: conduta, honra, dignidade do mandato, destemor, independência, responsabilidade, veracidade, legalidade, moralidade, eficiência, moral, ética, até como trajar-se (paletó e gravata) durante as sessões e tantas outras coisas. Lendo o Código, concluímos que ele atende a uma velha sentença que manda, exige, como primeira virtude da lei, a clareza da sua redação e, acima de tudo, não contém agressões. É importante lembrar que esse Código de Ética e Decoro foi instituído para ser respeitado por todos indistintamente e não apenas por alguns. O respeito total implica no bom nome, no brilho da Câmara Municipal e o respeito da população. (Blasco Peres Rego - OAB 17.461)