Política

Anselmo: 'Fiel depositário não existe'

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O chefe da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bauru, José Roberto Anselmo, declarou ontem à Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara que não há como estabelecer termo de fiel depositário (garantia por contrato) para compras realizadas por órgão público (licitação). “Fui contra o termo de fiel depositário (TFD). A questão seria mudar contrato público para privado. O termo é figura que não existe na licitação”, afirmou.

A CEI foi instalada pelo Legislativo para apurar os contratos de fornecimento de carne para a merenda escolar no município nos últimos três anos. Os procuradores ouvidos ontem pela CEI da Carne confirmaram que o setor foi consultado sobre o TFD em 1999. Além de Anselmo, foram contra a operação a procuradora Cláudia Fernanda Pereira e o próprio secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro.

Segundo Anselmo, a consulta foi feita em 1999 pela divisão de licitação da prefeitura. Mas ele revelou à CEI que a consulta não envolvia pagamento antecipado de fatura. A prefeitura pagou antes sem receber os produtos por dezenas de toneladas de carne para as empresas Bom Bife e Roma Distribuidor. “A Procuradoria não foi consultada sobre pagamento antecipado. A consulta era sobre fiel depositário, em 1999, e eu fui contra, assim como os demais”, citou.

O chefe do jurídico deu outra posição que conflita com o que foi adotado pela administração. “Se fosse a favor do fiel depositário, entendo que deveria ter previsto no edital e no contrato. Além disso, a figura do depositário era impeditiva pela liquidação de despesa e os demais licitantes teriam que ter tido conhecimento”, mencionou. Nenhuma dessas situações ocorreu nos processos analisados.

Ele confirma que a prefeitura preferiu o parecer da Consultoria de Administração Municipal (Conam). “Não concordei com o parecer da Conam. O processo voltou e nós repetimos que éramos contra”, contou.

Contrato de risco

Na avaliação do chefe do jurídico, a administração teria como saída (mas o setor não foi consultado) receber todo o produto licitado através de um contrato de depósito. Mas ao invés disso, a administração aceitou a declaração de fiel depositário das empresas sem exigir garantia efetiva. “Poderia receber a mercadoria, fazer contrato de depósito e pedir garantia com imóvel”, opinou.

A ausência dessas ações, avaliou Anselmo, deixou a prefeitura descoberta. Ele ainda disse à CEI que pesquisou e não localizou bens em nome da empresa Bom Bife (que recebeu adiantado, mas ainda deve o equivalente a 70 toneladas para a prefeitura). “Não encontrei nenhum imóvel em nome do fornecedor para garantir o contrato pendente. Os imóveis foram transferidos”, afirmou.

Com isso, o procurador verificou que a prefeitura, na prática, conta apenas com uma declaração da empresa de que garante a entrega pelo que foi pago adiantado. “Não teve garantia de que os bens seriam entregues”, disse.

Para o o presidente da CEI, vereador João Parreira (PSDB), as declarações de ontem confirmam os indícios de irregularidades levantados nos processos. “A prefeitura não conta com nenhum garantia real, mas apenas com termos assinados pela Bom Bife. A empresa não ofereceu nenhum imóvel e ninguém da prefeitura assina o termo junto com a empresa. Está valendo o papel e o fornecedor recebeu adianto e não entrega carne desde o ano 2001”, sintetizou.

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