O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) suspendeu a vigência da lei municipal de Bauru de nº 4962/03, de autoria do vereador João Parreira de Miranda, e aprovada recentemente pelo Legislativo bauruense. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, do último dia 9, sexta-feira, e assinada pelo presidente da VIII Seção, Nigro Conceição, “diante do exposto, concedo a liminar e suspendo com efeito ex nunc, a eficácia e a vigência da lei municipal N. 4962/03, de 04 de abril de 2003, do Município de Bauru, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade”.
Uma lei de 1998 dizia que o “imóvel residencial único do proprietário e desde que nele resida, cuja testada seja frontal às feiras livres instaláveis nos dias previstos, na rua correspondente a esse imóvel, ou, nas mesmas condições, a garagem nele construída seja frontal a essa rua terá desconto de 50% (cinqüenta por cento) no IPTU e as taxas nele incidentes, após deferimento de requerimento para esse fim, feito pelo interessado. O benefício do desconto é inaplicável aos imóveis comerciais, industriais ou afins, instalados nas ruas previstas no artigo”.
O recente dispositivo legal, de abril deste ano, de autoria do vereador Parreira, ampliava esse benefício também para os imóveis comerciais. Como isso implicava em redução de receita da Prefeitura, o prefeito Nilson Costa vetou o projeto, mas nova votação do Legislativo derrubou o veto do chefe do Executivo. Agora, o TJ, que analisa a sua constitucionalidade, suspendeu a vigência da lei.