Economia & Negócios

Justiça condena Telefonica por praticar reajuste abusivo

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 3.ª Vara Federal de Marília, Fernando David Fonseca Gonçalves, determinou à Telefonica que devolva aos usuários de todo o Estado de São Paulo valores pagos a mais pelos serviços contratados em função de reajustes ilegais e abusivos aplicados em junho do ano passado. A decisão é inédita e diz respeito a aumentos realizados acima da inflação.

A determinação judicial é de que a operadora faça a restituição aos clientes dos valores cobrados indevidamente a partir de junho de 2002, através de descontos nas contas de telefone dos próximos 12 meses, inclusive com pagamento de correção monetária e juros.

De acordo com a assessoria de imprensa da Telefonica, até ontem a empresa ainda não havia sido notificada da decisão. Por esse motivo, não se pronunciará sobre o assunto, até que seja notificada. A Telefonica pode recorrer da determinação judicial.

Em sua decisão, o juiz Gonçalves dá parecer favorável a uma ação civil pública impetrada pelo procurador da República Jefferson Dias, de Marília. Na ação, ele acusa a empresa de manobras contábeis para mascarar reajustes muito acima do IGP-DI - índice estabelecido no contrato -, de 10,91%.

“No contrato, a Telefonica ficou autorizada a aumentar suas tarifas, em média, pelo IGP-DI. Isso quer dizer que todos os aumentos realizados têm que seguir o percentual de 10%, e não que os serviços poderiam ser reajustados isoladamente e com índices diferentes, como se os 10% fossem apenas uma média. E foi exatamente isso que a Telefonica fez”, afirma Dias.

De acordo com ele, no ano passado a operadora reajustou os serviços mais básicos oferecidos aos usuários para muito acima do permitido em contrato. A assinatura residencial - que é cobrada mensalmente - e as ligações locais, por exemplo, aumentaram 65,27%, segundo o procurador. O preço dos cartões telefônicos também teria subido acima do índice permitido.

“Para compensar esses reajustes indevidos, a empresa reduziu o valor de outros serviços, como a transferência de chamada e o identificador de chamadas, além da habilitação. Mas são serviços utilizados por um número muito reduzido de usuários. O juiz considerou que a empresa não pode proceder desta forma e que todos os serviços prestados têm que ser reajustados de acordo com a inflação”, diz o procurador da República.

Conforme Jefferson Dias aponta na ação, existem ainda outros abusos que teriam sido praticados pela empresa, como o aumento de 51,88% aplicado para as ligações interurbanas de curta distância e o de 65,73% para a assinatura não-residencial.

A ação também acusa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por aprovar cobrança irregular. Enquanto isso, o Ministério das Comunicações está negociando com as empresas do setor para evitar que as tarifas subam, em média, 32% neste ano.

O juiz Fernando David Fonseca Gonçalves fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença. Tudo indica que a Telefonica recorrerá da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª região.

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