Li a excelente reportagem do brilhante jornalista Nélson Gonçalves, Jornal da Cidade, 20/5/2003, sobre os depoimentos prestados à CEI. Alguns pontos nos chamam a atenção. O secretário de Finanças diz que “a lei n.º 4.320 proíbe a realização de pagamento sem a liquidação das despesas (recebimentos e conferência de entrega de mercadoria) no setor público”. A carne comprada não foi entregue, atestaram seu recebimento e foi paga e as crianças comeram salsicha ao invés de carne. Pagar é executar a obrigação, qualquer que seja seu objeto, é fazer o que se obrigou a fazer.
O pagamento deve ser feito ao próprio credor no exercício de sua capacidade jurídica ou que se não ache em falência. São princípios comezinhos de direito. O Departamento Jurídico da Prefeitura foi contra a operação, mas a administração acatou posição favorável emitida pela Conam. Resta saber quem fez essa consulta e em que data, pois o prefeito passou a ter conhecimento das dificuldades de fornecimento em abril deste ano. A consulta ao Conam foi antes ou depois de abril e quem fez? Cotações de preços no varejo para comprar no atacado mesmo tendo conhecimento que os processos eram para grandes quantidades - toneladas. “Ignorância lexis nom excusat.” Ninguém se escusa alegando ignorar a lei, quem ignora não sabe, quem erra crê saber e se engana, o erro e a ignorância produzem os mesmos efeitos perante a lei. “Não discute o assunto com o prefeito porque isso era de conhecimento geral”, disse o senhor Freitas. Se era geral, até o prefeito tinha conhecimento.
O advogado do prefeito, Paulo Lauris, se fez presente nos depoimentos e chegou a intervir. Quem vai pagar os honorários do advogado Paulo Lauris? A prefeitura (o povo) ou o prefeito? É importante para nós, cidadãos, sabermos se houve dolo nessa transação, porque o dolo é um delito punível, porque acarreta também violação da lei penal. “O dolo é a violação da confiança sobre a qual se baseia todo o comércio humano”, nos ensina Savigny. O que realmente interessa ao povo bauruense é toda a verdade, queremos sentir o sabor forte da verdade. É verdadeiro tudo que é verificável e que leva a um resultado prático e que o critério objetivo da verdade não seja precário. (Blasco Peres Rego - OAB 17.461)