Ao voltar de viagem, examinei os exemplares acumulados do JC, durante minha ausência. No jornal de 14/3/03, dois artigos chamaram-me a atenção. Neles se concentra o mesmo espírito dos meus estudos contábeis financeiros, de como a prefeitura deve fazer para pagar a dívida ao Banco Chase Manhatan; ao Banco Bilbao Viscaia e Lotes Urbanizados, sem o sacrifício dos contribuintes e protocolados sob os números 20.229, de 2 de agosto de 2001, e 22.212, de 25 de julho de 2002, respectivamente. Oportuno é lembrar que nunca se devem desviar verbas que constam no Orçamento, para aplicá-las noutras áreas. Aqui especificamente os recursos da Funprev.
É preciso de uma vez por todas criar uma cultura de não sobrecarregar o povo com encargos financeiros que nunca mais retornam aos seus bolsos. Nos meus estudos está bem claro: é ele quem será o financiador e terá o ressarcimento do dispêndio com juros e correção monetária.
Ora, se foi criada em 1997 a Coopemdurb para dar melhor atenção a uma minoria de servidores (923) e, se vingar a idéia de a ela incorporar os cinco mil servidores da Funprev, tomo a liberdade de opinar à Coopemdurb, para transformá-la em Banco Municipal de Bauru, isso porque, como haverá um grande movimento financeiro, muito facilitará à sua fiscalização e afugentar os amigos e as amigas do alheio.
Daí concluí que, mesmo com a filiação dos 5 mil servidores da Funprev à Coopemdurb, com seus 923 sócios, da Emdurb, do DAE, da Cohab, não vejo razões plausíveis de lançarem mãos dos recursos da Fundação. Pois, esse pecúlio pertence aos seus sócios, portanto, sagrados e consagrada a sua preservação, para a garantia social e a sobrevivência dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Funprev. Aspectos de caráter jurídico e financeiro devem ser observados e transformados em lei municipal, para nortear, com justiça, os passos a serem caminhados e, sobretudo, o sucesso da lúcida idéia a ser convertida em realidade.
Atentem bem para o que foi divulgado num dos artigos por mim examinados: “Acreditamos que algo do gênero exija capitalização do investimento pela Funprev e uma forma de pagamento. Uma alternativa a ser estudada poderia ser a criação da tarifa de esgoto com repasse vinculado do DAE para a Fundação”, comenta. O que é isso, senhores!!! Chega de taxas e encargos para os contribuintes pagarem e sem retorno!
Nos meus estudos já mencionados - para o pagamento da dívida externa - se forem aprovados, também para o trato do esgoto, fui bem claro: para cada grupo de recolhimento, como de taxas de água e esgoto, IPVA, IPTU e outros encargos que o munícipe efetuar, terá ele um acréscimo que o emprestará à Prefeitura, para financiar compromissos urgentíssimos e solução imediata, como o pagamento da dívida externa, o tratamento do esgoto, as obras de contenção das erosões, dos assoreamentos, das enchentes. E o mais interessante é que ele terá o seu dinheiro de volta acrescido de juros e correção monetária. É o que tenho a dizer. Muito obrigado. (Diorindo Lopes - oficial de Administração e técnico de Contabilidade aposentado da RFFS/A)