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Quem é o responsável


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As CPIs, que estão cada vez mais freqüentes, tanto nas esferas mais altas como aqui na terrinha, enfrentam um problema dificílimo – chegar aos verdadeiros responsáveis pelo que está sendo investigado.

Essas comissões lidam com fatos reais, juntam provas da sua materialidade, mas quando vão à busca do autor ou autores, a situação fica indefinida. Duas situações são comuns: ou todos os envolvidos se acusam mutuamente ou todos se esforçam para não incriminar ninguém. Problema complicado para o relator. De um lado o povo cobrando que os culpados sejam apontados e punidos e de outro lado a pressão de interessados em evitar que isso aconteça. Se as centenas de páginas dos depoimentos fossem conclusivas, se mandantes e executores ficassem revelados de forma inconteste, restaria apenas a coragem de relatar apontando-os. Mas não é assim, são revelados indícios que exigem novas investigações, o que tornaria a tarefa infindável. Com a expiração do prazo é comum o relatório ser mais uma opinião do relator do que uma conclusão do que foi investigado.

Esse fato leva ao reexame do que seja responsabilidade e a primeira questão que se põe é que, tanto no serviço público como na organização privada, a responsabilidade é decorrência da autoridade. Para ser responsável por um ato o agente precisa estar investido da autoridade para praticá-lo. Quem pratica um ato sem autoridade ou autorização para praticá-lo, comete um ato passível de punição. O mesmo com quem exorbita da autoridade, porque a autoridade e a responsabilidade formam uma equação, ninguém pode ter uma maior ou menor que a outra. Assim, também, ninguém pode ser cobrado de responsabilidade além da autoridade que recebeu. Finalmente, quem delega autoridade a outrem não se desobriga da sua responsabilidade. O diretor que delega autoridade a um subalterno continua com a mesma responsabilidade que tinha antes. O chefe do executivo ou o presidente da empresa são sempre os que têm a maior responsabilidade, qualquer que seja o número dos que estão abaixo na hierarquia. Não vale, portanto, dizer que delegou autoridade para um ministro, secretário ou diretor, pensando que está isento da sua. Estes têm a sua responsabilidade limitada ao nível do cargo ou função que exercem enquanto que aqueles continuam com a responsabilidade integral. Como ensina Hely Lopes Meireles, “A responsabilização dos servidores públicos é dever genérico da Administração e específico de todo chefe, em relação a seus subordinados.”

Para Peter Senge, palestrante senior do Massachusetts Institute of Technology (MIT) e autor, entre outros, de A Quinta Disciplina, responsabilidade significa “assumir uma posição livremente, como os senadores romanos que se levantavam e atravessavam o senado para dar o seu voto de apoio a uma medida, simultaneamente demonstrando sua posição e seu comprometimento em levá-la adiante caso ela passasse.” Um funcionário ao se candidatar a um emprego e aceitar a nomeação, está assumindo livremente a responsabilidade. Com mais propriedade, ainda, o ocupante de cargo eletivo, que se candidatou e se esforçou para ser eleito. Agora, aqueles que dizem que foram obrigados a fazer determinada coisa porque poderiam perder o cargo, ou são vítimas de abuso de autoridade ou se sujeitam por conveniência. Como vítimas devem procurar que alguém os livre dessa situação mas se for por conveniência devem assumir as conseqüências. (O autor, Pedro Grava Zanotelli, é administrador e ex-diretor da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru)

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