Economia & Negócios

Dimob só pode ser entregue até amanhã

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Vence amanhã o prazo para a entrega da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) à Receita Federal. São obrigadas a entregar o documento as administradoras de imóveis, construtoras ou incorporadoras que tiveram atividade no ano passado.

A Dimob só pode ser obtida e preenchida via internet, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A entrega do documento só será aceita até as 20h de amanhã. Quem não entregar ou atrasar está sujeito a multa mínima de R$ 5 mil por mês de atraso. Caso haja omissão ou informação incompleta ou incorreta, o declarante poderá pagar multa de 5% sobre o valor das transações.

A Receita Federal criou a Dimob pelo fato da construção civil ter sido escolhida como setor prioritário neste ano. No ano passado, o órgão fiscalizou 495 empresas do setor. As autuações por imposto sonegado somaram R$ 1,2 bilhão.

Com a Dimob, a Receita terá acesso a informações como a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor. As informações serão confrontadas com as declarações de pessoa física e jurídica dos envolvidos nas operações e cruzadas com os dados da CPMF.

“Este é mais um documento, entre tantos, para tentar coibir a ação criativa de pessoas que não perdem a mania de tentar burlar a sociedade, declarando bem aquém do que devem e pagando cada vez menos os impostos devidos”, declara o delegado da Receita Federal em Bauru, Celso Gomes Pegoraro.

Também vence amanhã o prazo para as empresas que fazem parte do Simples, as inativas e as imunes entregarem as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e a Declaração Simplificada de 2003, com ano-base 2002. Para as demais pessoas jurídicas, o prazo é 30 de junho.

Essas declarações podem ser feitas pela internet ou as empresas podem apresentá-las por disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

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