Tribuna do Leitor

Semma esclarece dúvidas


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Com relação às manifestações veiculadas nesta tribuna nos últimos dias sobre o corte de árvores em nosso município, temos a esclarecer que esta Secretaria segue as determinações da lei municipal 4368 de10/2/99, onde em seu artigo 23, incisos I a VI, determina os únicos casos em que a substituição de espécies arbóreas em áreas públicas , poderá ser autorizada.

Infelizmente para muitas pessoas, as folhas secas que caem nesta época do ano são consideradas sujeira, ou um lixo a mais para ser varrido da frente de suas residências, se esquecendo do conforto da sombra que as mesmas oferecem nos dias mais quentes em nossa cidade. Somente nos cinco primeiros meses deste ano, a Semma recebeu a solicitação de supressão de 742 espécies arbóreas, sendo que destas, 319 foram indeferidas por não se enquadrarem nos casos previstos pela legislação vigente.

Hoje nosso município sofre por não ter tido no passado uma política de arborização urbana, o que possibilitou o plantio de espécies inadequadas à esta função, como é o caso dos Fícus, ou mesmo do plantio exagerado de Canelinhas, que hoje se encontram na sua quase totalidade infestadas por uma espécie de broca, que fragiliza seus galhos e troncos, colocando em risco a integridade física da população.

Tenham certeza que a autorização para a substituição é o momento mais doloroso para nós, técnicos, porém, a razão tem que se sobrepor a paixão, e em todos os casos, como prevê a legislação, a mesma é precedida de uma vistoria técnica realizada por um engenheiro agrônomo, que após elaborar um laudo técnico, declina pelo deferimento ou não.

Vale aqui lembrar, que a autorização emitida é para substituição, sendo que o munícipe solicitante terá que providenciar em até 15 dias após o corte o plantio de uma nova espécie no local, dentro das diretrizes da Semma.Nestes primeiros meses do ano, já foram emitidos 88 autos de infração, sendo 56 por podas drásticas, 10 por corte sem autorização, cinco por anelamento e um poda de raiz.

Estamos tentando fazer o melhor possível nessa área. Precisamos da colaboração de todos. Denuncie na Semma 235-1037, o corte ou poda irregular em áreas públicas. (Luiz Pires - secretário do Meio Ambiente e eng. agrônomo; Kazumi Kobayashi, dep. Zoobotânico e eng. agrônomo e Aquiles Sorman, assistente técnico)

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