O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se manifestou a respeito do inquérito em andamento na Polícia Federal (PF) para averiguar supostas irregularidades num processo de quitação de débito de uma obra de construção civil em setembro de 2000. De acordo com o órgão, as instâncias superiores do INSS corroboraram os procedimentos adotados pela chefe do serviço de arrecadação em Bauru, Zilda Helena Martinelo Pires.
“Após exaustiva análise do caso, manifestou-se a Divisão de Auditoria em Arrecadação e Procuradoria em São Paulo, com inteira anuência da Coordenação Geral de Auditoria em Arrecadação e Procuradoria, de que não existem indicativos de irregularidades nos procedimentos adotados com relação ao caso. (...) por falta de objeto, entendemos não caber instauração de procedimento administrativo disciplinar”, concluiu a auditoria.
De acordo com o INSS, o empresário bauruense que fez a denúncia contra o órgão junto ao Ministério Público Federal (MPF) foi notificado da decisão. Segundo o órgão informou por meio de uma nota, um dos itens questionados pelo empresário, a propriedade da obra, foi definida após análise documental do caso. “Ao INSS compete analisar documentalmente o sujeito passivo da obrigação”, afirma.
De acordo com o INSS, em 2 de maio de 1994 o próprio denunciante intitulou como proprietário da obra - na quadra 7 da avenida Getúlio Vargas - a empresa Patri. Após diligência fiscal, foi concluído que o proprietário da obra era a Patri.
A denúncia também discute uma multa arbitrada pela então chefe de Arrecadação sobre uma metragem de 9 mil metros quadrados, que resultariam, segundo o empresário, em R$ 400 mil.
Segundo a nota do INSS, a empresa comprovou, através de certidão da Prefeitura Municipal, que a “área real edificada” era de 7.813,26 metros quadrados. Em seguida, a Patri apresentou um Laudo de Equivalência de Área, emitido por uma engenheira habilitada, totalizando 5.630,92 metros quadrados de área equivalente.
Ainda de acordo com a nota, a empresa apresentou “recolhimentos previdenciários já efetuados durante a construção da obra”, que regularizaram 3.442,53 metros quadrados. O denunciante não teria efetuado nenhum recolhimento.
Segundo o INSS, restaram apenas 2.188,39 metros quadrados, que resultaram em R$ 20.950,85, valor que foi recolhido pela empresa Patri. Comprovados o sujeito passivo responsável, os recolhimentos prévios, os procedimentos para o cálculo da diferença a recolher e o recolhimento desse valor, o INSS liberou a Certidão Negativa de Débito (CND).
A nota diz ainda que o órgão e a servidora aguardam a conclusão do inquérito na PF para tomar as providências e medidas judiciais contra o denunciante.