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Multa para fumantes é vista como inócua

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura de Bauru encaminhou à Câmara Municipal a revisão da lei 3831 de 1994, que restringe o tabagismo e estabelece multa de R$ 500,00 aos fumantes que não a respeitarem. O projeto de lei é considerado inócuo por pessoas entrevistadas pelo JC, que apontam a conscientização como a única alternativa para a redução dos malefícios provocados pelo cigarro.

Se a alteração for aprovada pelos vereadores, será proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito e a permanência de pessoas. O tabagismo também será impedido em recintos coletivos, que não sejam abertos ou ao ar livre. A desobediência resultará, ainda, em multa de R$ 1.000,00 ao estabelecimento infrator.

Os valores da penalidade serão atualizados pelo índice vigente no município para a readequação dos débitos fiscais, conforme consta no projeto de lei publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem, data em que se comemora o Dia Mundial Antitabagismo.

Para garantir o cumprimento da legislação, a administração municipal também elaborou o decreto lei para regulamentá-la.

“Ele ainda tem que passar pelas comissões internas da Câmara para só depois ser votado. Nós sabemos que só isso não combate nada, mas regulamenta uma situação”, explica o vereador Rodrigo Agostinho (PMDB), que há um ano encaminhou à prefeitura um requerimento pedindo a revisão da lei.

Iniciativa

Ele tomou a iniciativa após ser alertado sobre a legislação de 1994 num debate sobre tabagismo promovido pelo Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (Centrinho).

“A lei estava desatualizada e o vereador não pode fazer lei que dispõe de fiscalização, porque ela incorre em despesas. Encaminhei o requerimento porque a revisão é necessária, já que vários estudos apontam que, mesmo com um cerco maior, o número de jovens que aderem ao tabaco é elevado. Além disso, parte da população reclama do uso do cigarro em ambientes fechados”, justifica.

Uma dessas pessoas é Maria Aparecida Faria de Souza, na semana passada chegou a se indispor num restaurante por causa de um fumante. “Eu fico irritadíssima com a falta de respeito. Não suporto cigarro enquanto eu como. Mas acredito que só as multas não resolvam. Se um estabelecimento proibir, vai apenas perder freguês”, argumenta.

Pensa como ela o proprietário de um estabelecimento comercial, Bruno Pompei. Na opinião dele, é impossível vetar o cigarro em local fechado, porque 70% dos seus clientes, por exemplo, são fumantes.

“Acho difícil esse projeto de lei passar e mais difícil ainda (a lei) ser fiscalizada. Talvez, reservar área para fumantes seja a solução”, diz o proprietário de outro negócio, Sérgio Henrique Hibele.

Concorda com ele um advogado fumante que preferiu não se identificar e que repudia a idéia da multa.

“Separar ambientes ainda vai, mas multar é um absurdo. Me sinto invadido. É uma violação do direito legal. Se o cigarro fosse proibido, tudo bem. Mas é legalizado e vendido. Eles (a prefeitura) também deveriam verificar a qualidade do ar que respiramos nas vias públicas mais freqüentadas. A fumaça dos veículos é tão nociva quanto a do cigarro”, destaca.

Embora não seja fumante, Roselaine César também é contrária às penalidades e aponta a conscientização como a saída para o problema de saúde pública. “A questão de lei no Brasil não pega. Não tem fiscalização. Acho que vale mais a pena investir em campanhas de conscientização.

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Saúde vai fazer fiscalização

Se a revisão da lei que restringe o tabagismo for aprovada pela Câmara de Bauru, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através dos agentes e técnicos do sistema municipal de vigilância, fazer a fiscalização. Pelo menos é o que prevê o decreto elaborado pela prefeitura para regulamentar a legislação.

Porém, uma lei federal delimita a atuação dos servidores da Vigilância Sanitária, que têm como atribuição examinar apenas estabelecimentos onde exista manipulação de alimentos, além de supermercados e drogarias. De acordo com a diretora do Departamento de Saúde Coletiva (DSC), Maria Helena Abreu, a fiscalização da Saúde se restringirá a esses locais.

“Já existem outras leis semelhantes que não são cumpridas. O respeito a elas depende de posturas individuais. O que tem que prevalecer é a consciência de cada um. Em estabelecimento fechado, por exemplo, podemos fiscalizar só a cozinha”, explica.

Mas de acordo com o decreto, ainda cabe à vigilância a fiscalização em gabinetes individuais de trabalho das repartições públicas, em estabelecimentos escolares e em locais vulneráveis a incêndio, como instalações de armazenamento e manuseio de pólvora, petróleo, álcool e derivados.

Estariam livres de fiscais apenas as áreas destinadas exclusivamente aos fumantes, que devem ser separadas por qualquer meio que impeça a transposição da fumaça, com arejamento conveniente e condições de ventilação, natural e artificial.

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