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Festa junina pode acabar na Justiça


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Algumas regras deveriam ser obedecidas naturalmente, ou seja, guiadas pelo bom senso do cidadão. O ato de soltar balões, por exemplo, é uma delas, mas, infelizmente, a desobediência à norma acentua-se em junho. Por esse motivo, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) está alertando os departamentos de segurança de vôo das empresas associadas e pede atenção redobrada das tripulações.

Há relatos de balões de até 54 metros de altura carregando cagangalhas com fogos e painéis cujo peso total ultrapassa 200 quilos. A colisão com uma ave de três quilos é suficiente para derrubar um avião. O impacto de um balão de 20 quilos com uma aeronave a 150 nós de velocidade (cerca de 277 km/h), usual nas aproximações para pouso, seria da ordem de quatro toneladas. Em suma, uma tragédia.

Apesar de todos os malefícios provocados, o número de balões é assustador. No Brasil, anualmente, as turmas de baloeiros soltam cerca de 100 mil balões. Existem, aproximadamente, mil turmas na região metropolitana do Rio de Janeiro e outras mil na Grande São Paulo, cada uma com cerca de 25 integrantes. As duas cidades são responsáveis por 60% do total de balões soltos. Em terceiro lugar está o Paraná, responsável por 15% da produção.

Enfim, toda a minha abordagem teórica acerca dos balões foi uma maneira de sensibilizar as pessoas a não praticarem tal ato. Mas se os relatos acima não foram suficientes, então só me resta alertar a sociedade para as conseqüências judiciais dessa prática. De acordo com a nova Lei de Crimes Ambientais 9.065, de fevereiro de 1998, não somente soltar balões é crime, como também fabricar, vender ou transportar. A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

As estatísticas mostram que os grupos de baloeiros são organizados e muito pouco se houve falar sobre punições para esses infratores. Dessa forma, você que é contra a fabricação de balões, exerça a sua cidadania e denuncie. O SNEA solicita que a população colabore e ligue para o Disque-Denúncia do Rio de Janeiro (21- 2253-1177) e de São Paulo (0800-156315).

Mas outro tipo de diversão típica de festa junina também preocupa: o manuseio de fogos de artifício, principalmente por crianças. Por isso, “atenção pais” para o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso IV, que prevê a proibição de venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Como se não bastasse, pelo novo Código Civil, artigo 933, o pai responde pelos atos do filho, ou seja, a culpa não será somente do vendedor, como também dos responsáveis pela criança. Lembre-se de que a mesma regra vale se o seu filho soltar um balão, ou seja, são os pais que prestarão contas com a Justiça.

Os cuidados nas festas juninas vão muito além e chegam às questões gastronômicas. O Procon-SP alerta que nas quermesses é sempre bom o consumidor observar a higiene do que está sendo vendido. O órgão também pede para as pessoas verificarem se os alimentos estão adequadamente acondicionados, armazenados e refrigerados. Em resumo, minhas dicas são: não fabrique, venda, solte ou transporte balões; não venda fogos de artifícios para crianças ou adolescentes; comercialize produtos de boa qualidade. Não faça de sua festa junina um caso de Justiça. (Rosana Chiavassa, conselheira federal da OAB-SP)

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