Política

Juiz anula vagas sem concurso na Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Bauru deu sentença que proíbe a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) de realizar contratações sem concurso público. A decisão saiu em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as contratações realizadas na companhia a partir da Constituição de 1988.

Segundo o presidente da Cohab, Constante Mogioni, a ação alcançou 42 casos. “Entretanto só restam oito funcionários que estão nessas condições porque realizamos a reestruturação administrativa da companhia nos últimos anos e as mudanças já alcançaram a grande maioria dos casos discutidos na ação”, conta.

Apesar da decisão judicial, a companhia vai recorrer. Mogioni justifica que os oito remanescentes sem concurso na empresa pública desempenham atividades em setores considerados estratégicos. “Tivemos uma folha de pagamento de R$ 1 milhão/mês quando esse tema começou a ser discutido. Na administração Nilson Costa a folha foi reduzida para cerca de R$ 200 mil e contamos com apenas 76 funcionários. O quadro está enxuto”, cita.

Conforme a decisão judicial, a Cohab não pode contratar sem concurso e está obrigada a demitir os que estiverem nessa situação, inclusive os casos não previstos no plano de cargos e salários da empresa. “Vamos recorrer atendendo a um pedido do sindicato da categoria, mas também porque são funcionários remanescentes que desempenham funções importantes para a atuação da companhia. Ninguém mais está na folha da Cohab sem trabalhar”, garante o presidente.

O procurador do Trabalho, Luiz Henrique Rafael, autor da ação junto com o colega de instituição Ronaldo Lira, salientou que a medida veio para coibir os abusos funcionais na companhia e para restabelecer a legalidade. “O artigo 37 da Constituição estabeleceu que no serviço público o ingresso só pode ser feito por concurso público para as atividades ordinárias. Encontramos uma situação irregular na Cohab nos anos anteriores e a ação veio para corrigir essas distorções”, menciona.

Rafael lembra que a Cohab era usada como cabide de emprego. “Eu mesmo pesquisei os casos na companhia e verifiquei a existência de empregos para ex-prefeitos de cidades da região e indicações de políticos da cidade para empregar pessoas que exerciam funções ordinárias. Os cargos ordinários não podem ser substituídos por comissão e na Cohab, além disso, muitos apareciam só para pegar o holerite”, enfatiza.

A ação anula as contratações. Contudo, a discussão sobre o ressarcimento dos valores pagos para pessoas que não realizaram concurso público será feita pela Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público. O promotor Fernando Masseli já vem ingressando com ações de improbidade na Justiça Estadual buscando o ressarcimento dos valores pagos pela companhia.

Os casos de emprego sem concurso na Cohab foram gerados a partir de medida do próprio sindicato da categoria que, em meados do ano 2000, resolveu discutir o assunto no âmbito do Ministério Público do Trabalho. O caso acabou gerando a ação judicial que agora veio para eliminar os cargos sem concurso. A apresentação de recurso mantém suspensa a decisão até o trânsito em julgado (sentença definitiva).

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