A transferência do infrator R.P.C. foi determinada pela Justiça por ele não se encaixar no perfil da Fundação para o Bem-Estar do Menor (Febem) de Bauru. A informação é do juiz da Vara da Infância e da Juventude do município, Ubirajara Maintinguer. “Além de ser maior de idade, ele é reincidente e havia indícios de que havia participado de duas rebeliões nessa unidade.”
De acordo com o magistrado, o interno já havia cumprido medida em São Paulo, mas voltou a cometer infrações em Bauru. “Pela característica da nossa unidade, não podemos recolher reincidentes. Mas, no caso dele, acabamos aceitando”, destaca.
Informações extra-oficiais dão conta de que R.P.C. estaria internado na Febem por ter cometido um latrocínio e um homicídio na cidade. Maintinguer diz que não pode confirmar a informação pelo processo correr em segredo de Justiça.