Tribuna do Leitor

Desempenho dos edis


| Tempo de leitura: 2 min

O Fórum de Discussões de Bauru anunciou, em matéria editada em 12/5/03, neste matutino, providências no sentido de avaliar o desempenho dos vereadores de Bauru. Nada mais louvável e necessário, vindo a atender meu pedido, publicado na “ A Tribuna do Leitor” do dia 4/4/2003, sob o título de “ O Desempenho dos Edis”, e, com certeza, da maioria doseleitores de Bauru.

Entretanto, ressalte-se que avaliar o vereador somente ao final de seu mandato, após os quatros anos, torna-se pouco eficaz, se considerarmos que ele poderá permanecer os primeiros três anos sem trabalhar e ganhando o seu numerário, deixando para apresentar seus projetos no ultimo ano, dando uma ideia falsa de que conseguiu melhorar seu desempenho.

O melhor seria proceder uma avaliação desde o primeiro ano, já que presumidamente foi eleito por ter novas idéias e muitos projetos para a comunidade. O ideal, numa avaliação semestral, ou no máximo anual, daria para o eleitor bauruense a possibilidade de análise mais ampla de verificar realmente a que veio aquele representante. Por outro lado, o próprio vereador, empurrado pela pressão exercida pela avaliação, terá que trabalhar mais e melhor e ao mesmo tempo teria a chance de buscar melhor desempenho.

Contudo, daquela matéria do dia 4/4/03, ficou sem resposta a proposta em relação à diminuição do numero de vereadores em Bauru. Saliento que a omissão não é boa alternativa para a conduta das pessoas ou de instituições idôneas, haja vista que se a lei discorre em tal alteração, nada mais justo que ela se proceda.

Ressalto que outros municípios assim procederam, diminuindo o número de vereadores, fazendo com que gastos desnecessários com eles e seus assessores e demais despesas pertinentes deixassem de existir, contribuindo, assim, para a contenção de despesas públicas, desnecessárias.

Outrossim, se há uma lei pertinente sobre a matéria, deve uma organização como o Fórum tomar providências a respeito ou, de outra forma, o Ministério Público fazer valer sua atribuição de fiscalizador da Lei. (Aparecido Doniseti Francelin - RG 10.485.652-X).

Comentários

Comentários